Reprogramação do PESSOAS 2030, prorroga elegibilidade dos apoios ao Plano de Recuperação das Aprendizagens

Foi aprovada pela Comissão Europeia, no dia 9 de fevereiro, a reprogramação do PESSOAS 2030, que viabiliza o alargamento do período de elegibilidade dos apoios ao Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA). A presente reprogramação clarifica ainda a elegibilidade do financiamento das ações do PRA nas escolas situadas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP).
16 de Fevereiro, 2024

O PRA é uma medida de política pública com o objetivo de promover uma intervenção de recuperação e consolidação de aprendizagens e de mitigação das desigualdades decorrentes dos efeitos da pandemia de Covid 19, destinada aos alunos dos ensinos básico e secundário. Este plano foi concebido como uma abordagem multidimensional aos impactos da pandemia nas escolas e nos alunos e inclui um conjunto de ações muito diversificado na sua natureza e objetivos.

Apesar do balanço globalmente positivo dos resultados já alcançados com a implementação desse plano nos anos letivos 2021/2022 e 2022/2023, considerou-se que os mesmos eram ainda insuficientes para assegurar a recuperação das aprendizagens que a pandemia não permitiu desenvolver, a um nível mais amplo.  Assim, o governo português entendeu aprovar um plano de recuperação das aprendizagens para o ano letivo 2023/2024, o Plano 23|24 Escola+, para consolidar essa recuperação das aprendizagens.

A reprogramação agora aprovada, assegura que o PRA, que já se encontrava inscrito na programação do PESSOAS 2030, mas com elegibilidade prevista só até ao fim do ano letivo 2022/2023, seja possível por mais tempo, atendendo ainda às disponibilidades financeiras previstas indicativamente para financiar a execução desse plano. Para além disso clarifica que os apoios abrangem as escolas TEIP, onde os alunos e respetivas famílias viveram o contexto pandémico em situação de maior fragilidade.  O reforço de recursos e meios nessas escolas, no período pós-pandémico, tornou-se essencial, de forma a garantir uma discriminação positiva, através de um plano de recuperação de aprendizagens, complementar, desenvolvido pelas comunicades educativas, considerando as necessidades especiíficas de cada uma.  As atividades complementares que possam ser desenvolvidas no quadro da nova candidatura, constituir-se-ão como um tratamento de igualdade em relação às demais escolas.

Até ao fim do período de elegibilidade da medida, e considerando já o alargamento do PRA às escolas TEIP, com a devida revisão de indicadores e metas, o PESSOAS 2030 espera vir a abranger 1,325 milhões de alunos apoiados, nas escolas que usufruam da medida.

Aceda ao Texto do PESSOAS 2030 – reprogramação de 9 de fevereiro

Aceda à decisão da Comissão Europeia C(2022) 8753 que aprova a Reprogramação

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