Formulário de denúncia

O seguinte formulário é o canal de denúncias do Pessoas 2030, através do qual pode criar e enviar a sua denúncia. A denúncia pode ser anónima, não necessita de preencher os campos Nome e Email.

Deve ser dada prevalência à utilização deste canal de denúncia, para garantir o cumprimento do art.9.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. Em caso de necessidade, pode ainda ser utilizado o canal alternativo controlo@pessoas2030.gov.pt.


    Limite: 5MB / Formatos aceites: JPG, PNG e PDF

     

    Sobre o canal de denúncias

    Este é um canal seguro que qualquer pessoa, singular ou coletiva, pode utilizar para efetuar a sua denúncia. Poderá submeter a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade.

    Os trabalhadores e trabalhadoras do PESSOAS 2030 deverão recorrer, preferencialmente, ao canal de denúncias Interno disponível na intranet.

    Ao ponderar denunciar uma infração, deve assegurar-se que está de boa-fé, que acredita seriamente que a informação na qual se baseia é verdadeira e que dispõe de elementos concretos e objetivos para efetuar a denúncia de forma devidamente fundamentada.

    O tratamento das denúncias, incluindo as investigações que daí decorram, é independente, imparcial e sem conflitos de interesses.

    Todas as pessoas utilizadoras deste canal estão protegidas por lei, sendo proibido qualquer tipo de retaliação e assegurado o anonimato (quando desejado) e a confidencialidade. É garantida a segurança da informação partilhada e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização terão acesso à mesma.

    Infrações que podem ser denunciadas

    As infrações passíveis de serem denunciadas são os atos ou omissões que violem normas referentes aos domínios de:

    • Contratação pública;
    • Interesses financeiros da União Europeia;
    • Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
    Conteúdo da denúncia

    A denúncia dever conter uma explicação o mais detalhada possível e objetiva sobre os factos, incluindo:

    • O nome da organização em causa;
    • Qual a infração suspeita;
    • Quem está envolvido;
    • Há quanto tempo está a ocorrer/ ocorreu;
    • Onde aconteceu a infração;
    • Caso a pessoa denunciante se identifique, indicação se pretende anonimato;
    • Documentos que sirvam de evidência e de que a pessoa denunciante dispõe. Podem ser adicionados eventuais anexos que visem provar os factos relatados na denúncia e, assim, auxiliar no tratamento da mesma.
    Prazos de informação à pessoa denunciante
    • No prazo máximo de sete dias após a receção da denúncia, a pessoa denunciante é notificada da respetiva receção.
    • No prazo máximo de três meses após a receção da denúncia, são comunicadas à pessoa denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à mesma.
    • A pessoa denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
    Objeto da denúncia

    A denúncia pode ter por objeto:

    • Infrações já cometidas;
    • Infrações que estejam a ser cometidas;
    • Infrações cujo cometimento se possa razoavelmente prever;
    • Tentativas de ocultação de tais infrações.
    Direitos da pessoa denunciante
    • Manter ou solicitar o anonimato;
    • A identidade da pessoa denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento às denúncias;
    • Proibição de praticar atos de retaliação contra a pessoa denunciante;
    • Proteção jurídica nos termos gerais, nomeadamente, acesso aos tribunais;
    • Beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal.

    Estes direitos são extensíveis a terceiros que auxiliem ou estejam ligados à pessoa denunciante.

    Situações em que o/a trabalhador/a interno/a pode recorrer a este canal de denúncias externo
    • O/A trabalhador/a tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
    • O/A trabalhador/a tenha inicialmente apresentado uma denúncia no canal de denúncias interno sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos legalmente previstos;
    • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.

    Canais alternativos

    Denúncia escrita Por correio eletrónico

    Utilizando o endereço eletrónico:

    controlo@pessoas2030.gov.pt

    Por via postal

    Remetida em envelope fechado, com a indicação “Confidencial”, para o endereço:

     

    Programa Demografia, Qualificações e Inclusão 

    UAJCC – Unidade de Assuntos Jurídicos, Controlo e Contencioso 

    Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 86, 5º andar 

    1070-65 Lisboa

    Denúncia verbal Por telefone (número indisponível) no período compreendido entre as 10h e as 17h
    Em reunião presencial Mediante prévia marcação, através dos contactos acima referidos.