Estratégia Antifraude

A Estratégia Antifraude do PESSOAS 2030 estabelece o posicionamento do Programa em relação à fraude, bem como os procedimentos a seguir nesta matéria, designadamente nos domínios da prevenção, deteção, correção e reporte da fraude, constituindo-se como um instrumento de relevo no âmbito do sistema de gestão e controlo interno do PESSOAS 2030.

Estratégia Antifraude

Esta estratégia encontra suporte nos seguintes instrumentos:

 

1. Declaração de Política Antifraude

Na Declaração de Política Antifraude do PESSOAS 2030 a Autoridade de Gestão formaliza e exprime, a nível interno e externo, a sua posição oficial no que concerne à fraude e à corrupção, comprometendo-se a praticar uma política de tolerância zero face a eventuais práticas irregulares ou ilegais, em particular as de fraude e de corrupção, e a exercer as suas competências com elevados padrões jurídicos, éticos e morais e a respeitar os princípios da integridade, objetividade e honestidade.

Declaração Política Antifraude PESSOAS 2030

 

2. Carta de Missão, Visão e Valores

Na Carta de Missão, Visão e Valores do PESSOAS 2030 a Autoridade de Gestão expressa a vontade de alcançar um elevado nível ético, promovendo a sua divulgação interna e externa, de forma aberta e transparente, com vista à melhor prossecução do interesse público.

Carta de Missão, Visão e Valores

 

3. Programa de Cumprimento Normativo

A Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030, enquanto entidade abrangida pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, estabelecido através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, adota e implementa um Programa de Cumprimento Normativo que inclui os instrumentos a seguir indicados, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas levados a cabo contra ou através do Programa.

Estratégia antifraude

Igualmente em cumprimento do estipulado no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Comissão Diretiva do PESSOAS 2030 designou um Responsável pelo Cumprimento Normativo que garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo.

3.1. Código de Ética e Conduta

O Código de Ética e Conduta do PESSOAS 2030 integra um conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes, colaboradores e colaboradoras em matéria de ética profissional, visando fazer cumprir e difundir a cultura ética do PESSOAS 2030 e o sentido de serviço público que presta.

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Todos os colaboradores e as colaboradoras do PESSOAS 2030 declaram o compromisso com o Código de Ética e Conduta e a sua situação em matéria de conflitos de interesses, através da subscrição de declarações anexas ao mesmo.

 

3.2. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do PESSOAS 2030 identifica as situações potenciadoras de riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, elenca as medidas que minimizam a sua probabilidade de ocorrência e impacto e define o plano de ação que agrega as novas medidas a implementar, bem como os respetivos responsáveis.

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do PESSOAS 2030 será disponibilizado após a realização do 1.º exercício de avaliação do risco de fraude do PESSOAS 2030.

3.3. Canais de Denúncias

Encontram-se em fase de implementação os dois canais de denúncias do PESSOAS 2030, um interno (para as denúncias apresentadas por colaboradores e colaboradoras internas) e um externo (para as denúncias provenientes do exterior), os quais respeitam as regras relativas à forma, admissibilidade e o seguimento das denúncias previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações estabelecido através da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

3.4. Política de Formação

Com vista a garantir o alinhamento de toda a organização com a Estratégia Antifraude delineada, bem como o cumprimento do estabelecido no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o PESSOAS 2030 assegura que os colaboradores as e colaboradoras têm competências adequadas ao exercício das suas funções, que recebem formação adequada e atualizada, designadamente em matéria de fraude, corrupção e infrações conexas e que cada novo colaborador e colaboradora recebe formação de base aquando do início do exercício das funções cometidas.

Legislação e documentação relevante

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