Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O PESSOAS 2030 compromete-se a disponibilizar o sítio Web PESSOAS 2030, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web PESSOAS 2030 do PESSOAS 2030 está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-09-01.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-11-19). Relatório: Relatório Automático do Observatório Português da Acessibilidade Web
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (sumário): Nas páginas que têm ligação a partir da página inicial foi obtida a pontuação superior a 9 na escala do AccessMonitor (1-10).
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-09-01). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist 10 aspetos críticos
- Amostra: 15 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 22/26
- (2026-09-01). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Conteúdo
- Amostra: 15 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/17
- (2026-09-01). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Transação
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 7/8
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2026-08-10). Relatório: Testes de Usabilidade ao sítio Web PESSOAS 2030
- Caraterização dos participantes: Participaram 10 utilizadores com diferentes perfis, idades, níveis de escolaridade e experiência digital. Os participantes utilizaram regularmente tecnologias de apoio, incluindo NVDA, VoiceOver, TalkBack, Terminal Braille, MyEyes e lupa, permitindo avaliar a plataforma em diferentes contextos de utilização.
- Tarefas/Processos: Foram avaliados os seguintes processos: (1) Identificação de informação sobre quem pode ser apoiado pelo Programa Pessoas 2030; (2) Localização de um aviso de concurso; (3) Pesquisa de informação no portal; (4) Consulta da página de contactos; (5) Subscrição da newsletter; (6) Acesso ao formulário de denúncia externa; (7) Navegação exclusivamente com teclado e tecnologias de apoio; e (8) Navegação da plataforma através de dispositivo móvel.
- Principais resultados (sumário): De uma forma geral, os participantes conseguiram concluir autonomamente a maioria das tarefas avaliadas e consideraram a plataforma simples de utilizar, destacando a clareza visual e a facilidade de acesso aos contactos e aos avisos. Foram, contudo, identificadas oportunidades de melhoria relacionadas com a localização da informação sobre quem pode ser apoiado, a acessibilidade e o comportamento do carrossel da página inicial, a clareza dos títulos e elementos de navegação, a organização dos resultados de pesquisa e o feedback apresentado após a subscrição da newsletter. Foram igualmente identificadas sugestões relacionadas com a disponibilização de um modo escuro ou de elevado contraste. As observações recolhidas deram origem a um plano de melhorias, incluindo intervenções prioritárias na arquitetura da informação, nos componentes interativos e na comunicação de feedback aos utilizadores.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do PESSOAS 2030, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- Alexandra.Chamusca@pessoas2030.gov.pt
- Correio eletrónico
- Miguel.Feio@pessoas2030.gov.pt
IV. Outras evidências
O PESSOAS 2030 não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.