Os Estados-Membros têm o direito de estabelecer regras para o acesso a variadas profissões, que são designadas por “profissões regulamentadas”. O número de profissões regulamentadas nos Estados-Membros varia muito, indo de 88 na Lituânia até 415 na Hungria. Com base em dados de 2023, o TCE calculou que cada país regulamenta 212 profissões em média, ou seja, cerca de 5 700 profissões em toda a UE. Portugal tem regulamentadas 254 profissões. Entre as profissões regulamentadas que registam maior mobilidade na UE figuram as de enfermeiro, professor, carpinteiro/marceneiro e engenheiro civil.
De acordo com o relatório do TCE, a União Europeia (UE) aprovou uma lei em 2005 para facilitar o reconhecimento das qualificações e evitar que os países imponham demasiadas condições aos cidadãos, mas as autoridades nacionais e a Comissão Europeia não a aplicam como deviam. Além disso, as informações que chegam aos cidadãos nem sempre são as mais corretas. As autoridades também não estão obrigadas a consultar o registo de alertas que indica os profissionais com passado de má conduta.
O trabalho concluiu também que os Estados-Membros não verificam com regularidade a duração dos procedimentos de reconhecimento, nem sempre atuam com a rapidez que as leis da UE exigem, embora, no caso português, a duração dos procedimentos esteja de acordo com a Diretiva. Muitas vezes, os Estados-Membros pedem demasiados documentos (cartas de motivação, traduções ajuramentadas ou prova de residência antes de o cidadão se mudar para o país). O TCE revela ainda que raramente há justificação para o cálculo das taxas aplicadas ou razão para que esta varie tanto, consoante os Estados-Membros ou as autoridades (podem ir de 0 euros a 17 500 euros). Aponta também situações em que os países impõem uma medida específica (formação adicional ou uma prova), sem explicar o motivo. Após a análise do TCE, 20 Estados-Membros comprometeram-se a eliminar um total de 300 verificações prévias. Portugal, foi o país que assumiu o maior compromisso, responsabilizando-se por suprimir um total de 65.
A UE tomou medidas para modernizar o reconhecimento de competências que raramente são postas em prática. É o caso da carteira profissional europeia, que abrange, por exemplo, os enfermeiros. Trata-se de uma profissão com muita procura, mas só 5% das decisões de reconhecimento foram obtidas por este meio. Uma medida positiva foi obrigar as autoridades a usarem o Sistema de Informação do Mercado Interno da UE, disponível online, para tratar os pedidos de reconhecimento. O objetivo é facilitar a cooperação entre os diferentes países e destes com a Comissão, mas o sistema não é fácil de utilizar. O TCE revela também que, ao concederem o reconhecimento profissional, as autoridades não consultam os alertas introduzidos no sistema pelos outros Estados-Membros, mesmo quando há bons motivos para o fazer, como má conduta, medidas disciplinares em curso ou condenações penais.
O Tribunal conclui que o reconhecimento das qualificações profissionais na União é, assim, um mecanismo essencial, mas de utilização reduzida e incoerente, para o exercício de uma profissão regulamentada noutro Estado-Membro. Com base nas conclusões retiradas do trabalho realizado o TCE deixa quatro recomendações à Comissão Europeia:
– Assegurar a aplicação uniforme do regime de reconhecimento das qualificações profissionais;
– Integrar o mecanismo de alerta no procedimento de reconhecimento;
– Atualizar anualmente as listas de qualificações em determinados setores (enumerados no anexo V da diretiva) em que o reconhecimento profissional possa ser automático e estipular um prazo mais curto para a tomada de decisões de reconhecimento através do regime automático aplicável às profissões setoriais;
– Garantir a prestação de informações fiáveis e coerentes aos cidadãos.
A Comissão Europeia aceitou todas as recomendações, comprometendo-se a implementá-las até ao fim de 2025.
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