A Comissão Europeia aprovou, em setembro e outubro de 2025, dois regulamentos que introduzem alterações no enquadramento jurídico dos fundos europeus, com impacto direto no Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o principal instrumento da União Europeia para promover o emprego, a qualificação e a inclusão social.
Estas alterações pretendem adaptar o FSE+ e os restantes fundos estruturais aos novos desafios estratégicos da União Europeia, reforçando a sua resiliência e capacidade de resposta, mas mantendo, no caso do FSE+, o foco nas pessoas e na coesão social.
O primeiro diploma, o Regulamento (UE) 2025/1913, altera o regulamento do FSE+ (Regulamento 2021/1057), alargando o âmbito de intervenção do Fundo, permitindo que este apoie o desenvolvimento de competências e a criação de emprego em setores emergentes de importância estratégica para a União. Permite redirecionar investimentos para três prioridades consideradas críticas: a defesa, a descarbonização e as áreas STEP (do inglês, Strategic Technologies for Europe Platform) que integram as tecnologias digitais e de “deep-tech”, tecnologias limpas e eficientes e biotecnologias.
Além de alargar os domínios elegíveis, este regulamento introduz maior flexibilidade na gestão dos fundos, permitindo aos Estados-Membros reprogramar rapidamente recursos em resposta a crises, sejam geopolíticas, económicas ou climáticas, sem necessidade de alterar profundamente os programas. Reforça ainda a obrigação de garantir que todos os investimentos do FSE+ continuam alinhados com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, visando promover um trabalho digno, a igualdade de oportunidades e a inclusão.
O segundo diploma, o Regulamento Delegado (UE) 2025/2190, complementa estas mudanças ao nível técnico e operacional. Este regulamento atualiza o anexo I do Regulamento de Disposições Comuns (Regulamento 2021/1060), introduzindo novos códigos de intervenção que traduzem na prática as novas possibilidades de financiamento criadas pelo primeiro diploma.
Em Portugal, o Programa PESSOAS 2030 continuará a ser o principal responsável pela aplicação do FSE+, com uma dotação de cerca de 5,7 mil milhões de euros para investimentos em qualificações, emprego e inclusão social. Com as novas regras agora aprovadas, o programa ganha maior capacidade de adaptação a desafios emergentes, podendo apoiar projetos inovadores que cruzem as áreas tradicionais do FSE+ com as novas exigências de competências ligadas à defesa, à descarbonização e às áreas STEP.
Aceda aos documentos:
Regulamento (UE) 2025/1913
Regulamento Delegado (UE) 2025/2190
