A Diretiva (UE) 2024/1500 e a Diretiva (UE) 2024/1499, publicadas no passado dia 29 de maio, são importantes instrumentos internacionais juridicamente vinculativos que estabelecem normas pormenorizadas sobre a Igualdade nestas matérias. Estas Diretivas vêm reforçar a responsabilidade das instituições abrangidas pelas normas, garantindo mais independência, recursos e poderes, de forma que possam promover mais igualdade. São elas:
- DIRETIVA (UE) 2024/1500 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO: Estabelece normas para os organismos de igualdade em questões de igualdade de tratamento e oportunidades entre mulheres e homens no emprego e na atividade profissional, alterando as Diretivas 2006/54/CE e 2010/41/EU.
- DIRETIVA (UE) 2024/1499 DO CONSELHO: Define as normas aplicáveis aos organismos de igualdade para assegurar a igualdade de tratamento independentemente da origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade, orientação sexual, bem como entre homens e mulheres em matéria de segurança social e acesso a bens e serviços, alterando as Diretivas 2000/43/CE e 2004/113/CE.
Ambas as diretivas entrarão em vigor no dia 19 de junho de 2024 e deverão ser transpostas para o direito nacional até 19 de junho de 2026. Esta iniciativa reforça o compromisso da União Europeia em combater a discriminação e promover a igualdade em todos os aspetos da vida social e profissional.
O PESSOAS 2030 investe, em Portugal, o financiamento do Fundo Social Europeu Mais em medidas para favorecer a igualdade de género no emprego, promovendo uma participação equilibrada em termos de género no mercado de trabalho. Investe também na qualificação e apoio ao emprego de pessoas com deficiência e/ou incapacidade, na inserção social de grupos em risco de exclusão como pessoas de etnia cigana, migrantes e outros, promovendo a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação ativa dessas pessoas na sociedade. O Programa apoia ainda, técnica e financeiramente, organizações da sociedade civil que atuem junto migrantes e de outros grupos minoritários alvo de discriminação, bem como estruturas de atendimento e apoio e respostas de acolhimento de emergência a vítimas de violência doméstica, violência de género e de tráfico de seres humanos. No contexto de todos estes apoios, vários são os organismos para a igualdade que beneficiam dos apoios europeus geridos pelo PESSOAS 2030, num contributo coletivo para uma sociedade mais justa e igualitária.
No âmbito do PESSOAS 2030, a prossecução dos princípios da igualdade e não discriminação é uma prioridade transversal que permeia todas as fases do programa. Desde o processo de seleção das candidaturas, asseguramos que todos os projetos submetidos são avaliados com um olhar atento à promoção da inclusão e da diversidade. Assim, garantimos que os financiamentos são direcionados a iniciativas que respeitam a igualdade de oportunidades e combatem qualquer forma de discriminação.
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