Estudo avalia medidas de combate à privação material financiadas pelo PESSOAS 2030

Os resultados do “Estudo sobre os Destinatários das Medidas de Combate à Privação Material”, realizado para o PESSOAS 2030 pela GfK Metris, indicam que os apoios alimentares e o aconselhamento prestado são considerados muito relevantes e eficazes pelas pessoas mais carenciadas (98% das pessoas considera o apoio útil e 83% das pessoas dizem que não tiveram qualquer dificuldade em os receber). A maioria dos destinatários dos apoios são mulheres, portuguesas, sem emprego e a viver em casas arrendadas.
7 de Julho, 2025

No âmbito do Programa PESSOAS 2030, com o financiamento do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e Estado português, continuam a ser implementadas medidas que visam mitigar a privação alimentar e material das pessoas mais carenciadas e apoiar o combate à pobreza infantil. Estas intervenções contribuem para a meta nacional definida no Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), que estabelece como objetivo a redução de, pelo menos, 765 mil pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, incluindo 161 mil crianças, até 2030.

Nos termos do Regulamento do FSE+ e de acordo com o Plano de Avaliação do PESSOAS 2030, o Programa deve realizar dois inquéritos estruturados aos destinatários finais das medidas financiadas e às entidades mediadoras, um em 2024 e um segundo em 2027.  Estes inquéritos têm como objetivo recolher informação sobre o perfil socioeconómico dos destinatários, a sua situação atual e passada e a forma como avaliam a relevância e utilidade do apoio recebido.

O primeiro destes inquéritos foi aplicado entre no final de 2024, com base numa amostra representativa, composta por 1.234 entrevistas, das quais 1.149 a destinatários finais e 85 a entidades mediadoras, garantindo a cobertura de todo o território continental.

Os resultados do estudo mostram que os apoios têm um papel muito importante na vida dos destinatários finais. A maioria são mulheres, entre os 30 e os 64 anos, sem emprego e de nacionalidade portuguesa, e vive em casas arrendadas. Muitas destas pessoas referem que o apoio recebido, composto por alimentos e acompanhamento social, é o único apoio de que beneficiam.

Em média, cada entidade mediadora apoiou 570 pessoas em 2024. A entrega dos alimentos ocorre, regra geral, em pontos de distribuição, embora existam casos de entrega ao domicílio.

Mais de metade dos destinatários finais enfrentam uma situação de carência económica recorrente. Muitos já não conseguiam suportar o custo do cabaz em 2023, ou passaram a não conseguir devido à perda de rendimentos e/ou ao aumento do custo de vida.

Os resultados mostram que três em cada quatro beneficiários consideram a entrega alimentar suficiente para as necessidades do agregado familiar. Quase todos classificam o aconselhamento recebido como muito útil e referem que a partilha dos alimentos com outros membros da família é prática corrente. A logística também é bem avaliada: 83 % não encontraram qualquer dificuldade na receção dos produtos. No que toca à satisfação global, 76 % estão satisfeitos com o apoio (30% satisfeitos e 46% muito satisfeitos).

As entidades mediadoras destacam que, embora a maioria consiga prestar apoio regularmente, há dificuldades no cumprimento dos requisitos administrativos. Os principais obstáculos apontados são a burocracia, a morosidade e problemas técnicos. Algumas sugestões dos destinatários finais apontam para a necessidade de aumentar a quantidade e variedade de produtos, embora se saliente que o apoio financiado pelo FSE+ tem a intenção de cobrir cerca de 50% das necessidades dos agregados.

A informação recolhida com este estudo permite uma avaliação qualitativa e quantitativa da eficácia das medidas de apoio à privação material, ao mesmo tempo que ajuda a melhorar a sua aplicação no terreno. Esta abordagem é essencial para garantir que os apoios são adaptados às necessidades reais das pessoas e que os recursos públicos são utilizados de forma eficaz e justa.

Aceda aqui aos produtos do Estudo sobre os Destinatários das Medidas de Combate à Privação Material