FAQ | FREQUENTLY ASKED QUESTIONS
Consulte aqui as respostas às questões mais frequentes relativas aos apoios concedidos pelo PESSOAS 2030.
As FAQ – Perguntas Frequentes têm por finalidade apoiar os beneficiários, contribuindo para a divulgação e clarificação das normas que regulam a aplicação dos apoios concedidos pelo PESSOAS 2030 e dos procedimentos inerentes à gestão das operações aprovadas no âmbito das diversas Tipologias de Operação.
As FAQ de natureza geral apresentam-se de forma dinâmica, organizadas por temas. As FAQ específicas de cada Tipologia de Operação ou Aviso para Apresentação de Candidaturas encontram-se organizadas em documentos autónomos. Todas as FAQ desenvolvidas estão disponíveis no sítio da Internet do PESSOAS 2030.
Esta área encontra-se em permanente atualização, procurando-se, assim, responder aos pedidos de informação mais frequentes que vão sendo apresentados pelos beneficiários, bem como permitir uma adequada instrução das candidaturas e uma boa execução das
operações.
A sua consulta não dispensa a leitura atenta de toda a regulamentação aplicável e dos Avisos para Apresentação de Candidaturas.
FAQS Gerais
FAQ Operações
Operações:
1.As datas previstas no Plano Anual de Avisos para o lançamento dos Avisos para Apresentação de Candidaturas das diversas tipologias de operação são vinculativas?
O Plano Anual de Avisos (PAA) é um instrumento dinâmico de planeamento que contribui para uma melhor informação e maior transparência e para potenciar o acesso de todos aos fundos europeus, podendo ser consultado aqui.
É um instrumento que permite aos cidadãos, empresas e outros empregadores ou entidades, públicas e privadas, estarem informadas do período em que um aviso de uma tipologia de operação será previsivelmente publicado e, por conseguinte, poderem planear as suas atividades e eventuais candidaturas para apoio à concretização das mesmas.
O PAA incorpora os Avisos para Apresentação de Candidaturas a publicar num período de 12 meses, sendo atualizado, pelo menos, 3 vezes por ano (nos meses de abril, agosto e dezembro), com a inclusão de um novo quadrimestre.
As datas indicadas para o lançamento dos Avisos para Apresentação de Candidaturas são datas de referência que, apesar de terem um caráter vinculativo, podem sofrer ajustamentos, desde logo decorrentes do processo de revisão quadrimestral.
2. Nas operações financiadas pelo PESSOAS 2030 devem ser consideradas as novas NUT II estabelecidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/674, da Comissão, de 26 de dezembro de 2022?
Não. A definição das regiões elegíveis no âmbito do PESSOAS 2030 continua a ser efetuada com base no nível 2 da NUTS («regiões do nível NUTS 2»), estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1059/2003, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066, tendo em conta que foi essa a geografia de referência que esteve na base do Acordo de Parceria entre Portugal e Comissão Europeia para o período de 2021-2027.
Apresenta-se, na tabela infra, a divisão regional que deve ser considerada no âmbito das operações financiadas pelo PESSOAS 2030:
3. Nas operações de natureza formativa, como pode ser demonstrado pelo beneficiário o encaminhamento dos formandos para a realização do diagnóstico de autoavaliação do nível de competências digitais?
Em sede de execução das operações, o beneficiário deve demonstrar, sempre que seja solicitado pelas autoridades competentes, que definiu mecanismos e procedimentos internos de divulgação e encaminhamento dos formandos para o preenchimento do referido diagnóstico, por exemplo, no Regulamento da Formação, nos contratos celebrados com os formandos, através de brochuras ou plataformas.
Cabe aos beneficiários, em articulação com a entidade formadora (quando aplicável), identificar a forma e momentos mais adequados para o fazer atendendo ao perfil do seu público-alvo e modalidade de formação. Essas evidências devem integrar o processo técnico da operação.
4. Quais são as opções de assinatura dos documentos por parte dos beneficiários, em particular dos Termos de Aceitação?
Os documentos devem, em regra, e seguindo o princípio da desmaterialização previsto no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, ser assinados recorrendo a assinatura digital qualificada com a associação dos respetivos atributos profissionais ou, se tal não for possível, acompanhados de documentos comprovativos dos poderes de representação do beneficiário na data de assinatura, por exemplo, com a certidão permanente atualizada ou os estatutos.
São aceites assinaturas digitais qualificadas com atributos profissionais das entidades reconhecidas como Trusted List Portugal/Trust service providers, incluindo o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais SCAP.
A título excecional e se devidamente fundamentado pode o beneficiário recorrer a:
▪ Assinatura digital qualificada por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, sem a associação de atributos profissionais, desde que acompanhada por documentos oficiais, que comprovem que naquela data a(s) assinatura(s) aposta(s) vincula(m) a(s) pessoa(s) candidata(s). O nome e identificação da pessoa que assina deve permitir a associação de forma clara ao(s) nome(s) referidos nos documentos oficiais;
▪ Assinatura manuscrita, devendo, no entanto, neste caso a(s) assinatura(s) encontrar(em)-se reconhecida(s) com a menção da qualidade e poderes para o ato, nos termos do artigo 38º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, na sua atual redação, por notário, advogado, solicitador ou no caso de organismos públicos, pela aplicação de selo branco.