Publicadas as regras das operações financiadas pelo FSE+ e FTJ nas áreas da demografia, qualificações e inclusão

Foi publicada no dia 30 de outubro, a Portaria n.º 325/2023, que adota o regulamento específico da área temática demografia, qualificações e inclusão, estabelecendo as normas específicas aplicáveis às operações financiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), incluindo as financiadas pelo PESSOAS 2030 e pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ).
8 de Novembro, 2023

Os programas do Portugal 2030 que gerem fundos europeus regem-se, desde logo, pela regulamentação comunitária desses fundos – ver em particular Regulamento (UE) 2021/1060, que estabelece as disposições comuns relativas aos mesmos, o Regulamento (UE) 2021/1057, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e o Regulamento (UE) 2021/1056, que cria o Fundo para uma Transição Justa, todos de 24 de junho de 2021 – e depois, em termos nacionais, por dois diplomas de base: o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, e o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação, nomeadamente, dos fundos europeus do Portugal 2030.  Neste contexto, para além dos instrumentos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, o referido regime jurídico é complementado, ainda, pela regulamentação específica, que, no Portugal 2030, se optou por desenvolver por área temática, permitindo aos beneficiários dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos diferentes instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares.

O regulamento, agora publicado, trata das operações relacionadas com a demografia, qualificações e inclusão, financiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ).  O documento regulamenta uma parte significativa das medidas financiadas pelos fundos europeus disponíveis no Portugal 2030 que visam apoiar a melhoraria das qualificações da população, a promoção de empregos de qualidade, combatendo a precariedade no trabalho e ainda apoiar a reconversão dos trabalhadores afetados por processos de transição para a neutralidade carbónica e climática. Promove igualmente a conciliação entre trabalho e vida pessoal, igualdade de género, combate às desigualdades e inclusão social. Todas essas medidas combinadas vão dar um importante contributo para enfrentar os desafios demográficos existentes em Portugal, bem como  os inerentes às transições digital e verde,

O regulamento específico da área temática demografia, qualificações e inclusão foi proposto pelas autoridades de gestão dos programas que financiam as operações nessa área: o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) e os Programas Regionais do Continente, tendo contando com os contributos de serviços e organismos da Administração Pública relevantes em razão da matéria, bem como beneficiou da auscultação dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dos parceiros da economia social e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Considerando a abrangência temática, bem como o caráter inovador de algumas tipologias de operação, a sua consolidação será efetuada de forma incremental, designadamente no que respeita à regulamentação de algumas dessas tipologias que ainda serão reguladas posteriormente no âmbito das disposições específicas do presente regulamento (Título III).

Sem prejuízo dessas disposições específicas, para garantir um tratamento consistente e justo das várias operações, o regulamento estabelece regras gerais que se aplicam a todas elas de igual forma, como as despesas elegíveis e o limite máximo de custos permitidos (ver o Título II). É, assim, garantido  que todos os programas do Portugal 2030 seguem  as mesmas regras claras, justas e equitativas.

Consulte aqui o regulamento

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