Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) incorporado no sistema português de proteção social

Foi publicada no passado dia 7 de dezembro a Portaria n.º 415/2023 que integra o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) no sistema português de proteção social, enquanto medida de promoção da não institucionalização das pessoas com deficiência e/ou incapacidade. A portaria estabelece as condições e regras de criação e de atividade dos centros de apoio à vida independente (CAVI), as pessoas destinatárias abrangidas e as condições de elegibilidade e de financiamento.
14 de Dezembro, 2023

A promoção da inclusão das pessoas com deficiência e/ou incapacidade é um imperativo para uma sociedade coesa, garantido o acesso equitativo às mesmas oportunidades e ao exercício de direitos de cidadania para todas as pessoas.

O direito à assistência pessoal estipula que as pessoas com deficiência e/ou incapacidade tenham acesso a uma variedade de serviços domiciliários, residenciais e outros serviços de apoio da comunidade, incluindo o auxílio pessoal necessário para apoiar a inclusão e prevenir o isolamento ou a segregação.

Para isso, foi instituído o Modelo de Apoio à Vida Independente – Assistência Pessoal, um projeto-piloto com o objetivo de permitir a inovação e a aprendizagem no domínio das medidas de política de apoio à autonomia das pessoas com deficiência e/ou incapacidade. O MAVI baseia-se no princípio fundamental do direito destas pessoas à autodeterminação, garantindo as condições necessárias para que possam tomar decisões sobre as suas vidas.  Possibilita a disponibilização de assistência na realização de atividades de vida diária e de mediação em situações diversas. A avaliação deste projeto-piloto, com mais de mil beneficiários, contribuiu para identificar as melhorias necessárias e a sua incorporação no modelo definitivo, tornando a assistência pessoal mais efetiva, no apoio à vida independente.

A presente portaria procede à operacionalização do MAVI e estabelece as regras de criação, organização, gestão e funcionamento dos centros de apoio à vida independente (CAVI), o exercício da atividade de assistência pessoal, definindo as pessoas destinatárias abrangidas e as condições de elegibilidade e de financiamento. Delega no Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência e/ou incapacidade.

O PESSOAS 2030, através do investimento do Fundo Social Europeu Mais, vai apoiar o MAVI no período de programação 2021-2027.  Pretende concluir com sucesso até 2029, 95% dos 219 projetos de diversificação e aumento da qualidade das respostas sociais a pessoas com deficiência e/ou incapacidade, que se propõe apoiar.

Aceda aqui à Portaria 415/2023

 

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