Medida temporária de apoio aos Cursos Profissionais e CEF

Para assegurar o normal funcionamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens (CEF), durante o ano letivo em curso, nas escolas profissionais privadas das regiões Norte, Centro e Alentejo, foi criada uma medida temporária de apoio específico. Esta medida autoriza a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa destinada à medida, num limite máximo de 72 000 000 €.
15 de Dezembro, 2023

Considerando a transição entre o anterior e o atual período de programação de fundos europeus e o tempo necessário para a operacionalização dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens, apoiados pelo PESSOAS 2030, verificou-se  a necessidade de garantir a continuidade do financiamento atempado destas tipologias.

A criação desta medida permite  evitar constrangimentos de tesouraria, com implicações e prejuízos para todos os envolvidos nestas tipologias de operação, sejam as escolas profissionais privadas  ou os formandos, enquanto destinatários finais destes cursos, previstos no Catálogo Nacional de Qualificações e que integram o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). A medida temporária de apoio específico assegura o financiamento até que se encontrem reunidas as condições para o seu apoio pelo PESSOAS 2030.

A medida temporária destina-se  às entidades beneficiárias proprietárias de escolas profissionais privadas e dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, com cursos em funcionamento no ano letivo de 2023 -2024 e corresponde ao adiantamento de 30 %, até um limite de 700 000 €, por referência aos montantes aprovados nas candidaturas aos concursos no âmbito do Programa Operacional Capital Humano (POCH), para o ano letivo de 2022 -2023. No caso das entidades beneficiárias com cursos em funcionamento no letivo de 2023 -2024 mas sem candidaturas no concurso do PO CH referentes ao ano letivo de 2022 -2023, o valor do adiantamento corresponde a 30 % do valor turma/ano definido nos Despachos n.os 9417 -A/2023 e 9417 -B/2023, de 13 de setembro.

A atribuição do apoio específico depende da apresentação de pedido junto da DGEstE por parte de cada entidade e fica condicionada à entrega de uma declaração de compromisso de apresentação de candidatura ao PESSOAS 2030, no âmbito do aviso para apresentação de candidaturas para as tipologias de operação cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens, para o ano letivo de 2023 -2024.

As entidades beneficiárias do apoio específico que não se candidatem ou que não venham a ter candidatura aprovada ao abrigo do aviso para apresentação de candidaturas do PESSOAS 2030 ficam obrigadas à restituição do valor do apoio concedido, a partir do termo do prazo para apresentação da candidatura, previsto no referido aviso ou da data da notificação da decisão de indeferimento.

A medida temporária estará  em vigor até 30 de abril de 2024.

Até 2029, o PESSOAS 2030 pretende vir a apoiar 414 mil formandos participantes em Cursos Profissionais, a medida de dupla certificação com mais expressão no âmbito da formação de jovens, com uma taxa de empregabilidade ou prosseguimento de estudos de 65%, seis meses após a conclusão da formação.

https://pessoas2030.gov.pt/wp-content/uploads/sites/19/2023/12/RCM-173.2023_12.12.pdf

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