Novas Diretivas Comunitárias para Organismos que trabalham a Igualdade na UE

Publicadas no Jornal Oficial da União Europeia duas diretivas fundamentais para os Organismos europeus que trabalham em prol da igualdade, marcando um avanço significativo na promoção da igualdade de tratamento e oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, e igualdade de tratamento independentemente da origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade, orientação sexual ou género, em toda a União Europeia.
14 de Junho, 2024

A Diretiva (UE) 2024/1500 e a Diretiva (UE) 2024/1499, publicadas no passado dia 29 de maio, são importantes instrumentos internacionais juridicamente vinculativos que estabelecem normas pormenorizadas sobre a Igualdade nestas matérias. Estas Diretivas vêm reforçar a responsabilidade das instituições abrangidas pelas normas, garantindo mais independência, recursos e poderes, de forma que possam promover mais igualdade. São elas:

  • DIRETIVA (UE) 2024/1500 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO: Estabelece normas para os organismos de igualdade em questões de igualdade de tratamento e oportunidades entre mulheres e homens no emprego e na atividade profissional, alterando as Diretivas 2006/54/CE e 2010/41/EU.
  • DIRETIVA (UE) 2024/1499 DO CONSELHO: Define as normas aplicáveis aos organismos de igualdade para assegurar a igualdade de tratamento independentemente da origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade, orientação sexual, bem como entre homens e mulheres em matéria de segurança social e acesso a bens e serviços, alterando as Diretivas 2000/43/CE e 2004/113/CE.

Ambas as diretivas entrarão em vigor no dia 19 de junho de 2024 e deverão ser transpostas para o direito nacional até 19 de junho de 2026. Esta iniciativa reforça o compromisso da União Europeia em combater a discriminação e promover a igualdade em todos os aspetos da vida social e profissional.

O PESSOAS 2030 investe, em Portugal, o financiamento do Fundo Social Europeu Mais em medidas para favorecer a igualdade de género no emprego, promovendo uma participação equilibrada em termos de género no mercado de trabalho. Investe também na qualificação e apoio ao emprego de pessoas com deficiência e/ou incapacidade, na inserção social de grupos em risco de exclusão como pessoas de etnia cigana, migrantes e outros, promovendo a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação ativa dessas pessoas na sociedade. O Programa apoia ainda, técnica e financeiramente, organizações da sociedade civil que atuem junto migrantes e de outros grupos minoritários alvo de discriminação, bem como estruturas de atendimento e apoio e respostas de acolhimento de emergência a vítimas de violência doméstica, violência de género e de tráfico de seres humanos. No contexto de todos estes apoios, vários são os organismos para a igualdade que beneficiam dos apoios europeus geridos pelo PESSOAS 2030, num contributo coletivo para uma sociedade mais justa e igualitária.

No âmbito do PESSOAS 2030, a prossecução dos princípios da igualdade e não discriminação é uma prioridade transversal que permeia todas as fases do programa. Desde o processo de seleção das candidaturas, asseguramos que todos os projetos submetidos são avaliados com um olhar atento à promoção da inclusão e da diversidade. Assim, garantimos que os financiamentos são direcionados a iniciativas que respeitam a igualdade de oportunidades e combatem qualquer forma de discriminação.

Aceda à DIRETIVA (UE) 2024/1500 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

Aceda à DIRETIVA (UE) 2024/1499 DO CONSELHO

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