Novas metodologias de opções por custos simplificados aprovadas para o PESSOAS 2030

A Comissão Europeia aprovou, no passado dia 11 de julho, a 2.ª Reprogramação do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão - PESSOAS 2030, através da Decisão C(2024) 5061. A alteração do programa engloba novas opções por custos simplificados (OCS), com base em metodologias de custos unitários ou taxas fixas para seis tipologias de operação do programa.
17 de Julho, 2024

O pedido de alteração do programa justifica-se pela necessidade de aditar novas metodologias de opções de custos simplificados para seis tipologias de operação: Cursos Profissionais, Formações Modulares Certificadas, Cursos de Educação e Formação de Jovens, Qualificação de Pessoas com Deficiência e/ou Incapacidade, Ações do Mercado Social de Emprego/ Contratos Emprego-Inserção + e Territórios Educativos de Intervenção Prioritária. O pedido indica igualmente o impacto esperado da alteração na consecução dos objetivos definidos no programa e está em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/1060 e o Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Para a tipologia de operação Cursos Profissionais foram aprovadas as metodologias de custos unitários e taxa fixa. No que se refere às Formações Modulares Certificadas foi aprovada a metodologia de custos unitários para todos os custos elegíveis da operação, com exceção de encargos com participantes e dos encargos com remunerações de formadores e com a promoção e coordenação nas Candidaturas Integradas de Formação, que serão financiados em custos efetivamente incorridos e pagos (custos reais). Para os Cursos de Educação e Formação de Jovens foram aprovados os custos unitários para o financiamento das despesas de funcionamento dos cursos, sendo as despesas com formandos financiadas na modalidade de custos reais. No âmbito da tipologia de operação Qualificação de Pessoas com Deficiência e/ou Incapacidade foi aprovada a metodologia de custos unitários para todos os custos elegíveis da operação, excetuando encargos com formandos e encargos com formadores, que serão financiados em custos reais. Para as Ações do Mercado Social de Emprego/ Contratos Emprego-Inserção + e para os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária foi aprovada a metodologia de custos unitários para o financiamento de todos os custos elegíveis das operações.

Esta proposta de alteração, analisada e aprovada, por procedimento escrito, em sede de Comité de Acompanhamento, a 24 de maio do corrente ano, foi aprovada pela Comissão Europeia, sem observações.

Os custos simplificados referem-se a métodos simplificados de cálculo e declaração de despesas elegíveis para projetos financiados pela União Europeia. Visam reduzir a carga administrativa e os riscos de erros na apresentação de relatórios financeiros, tornando o processo de gestão de fundos mais eficiente tanto para os beneficiários como para as autoridades de gestão. A utilização das OCS reitera também a abordagem da orientação dos fundos europeus para resultados, valorizando a avaliação dos aspetos qualitativos. Após esta reprogramação a percentagem da dotação financeira do PESSOAS 2030 que está a ser mobilizada com recurso a OCS é já de 47,5%.

Aceda aqui à Decisão da Comissão Europeia C(2024) 5061

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