O pedido de alteração do programa justifica-se pela necessidade de aditar novas metodologias de opções de custos simplificados para seis tipologias de operação: Cursos Profissionais, Formações Modulares Certificadas, Cursos de Educação e Formação de Jovens, Qualificação de Pessoas com Deficiência e/ou Incapacidade, Ações do Mercado Social de Emprego/ Contratos Emprego-Inserção + e Territórios Educativos de Intervenção Prioritária. O pedido indica igualmente o impacto esperado da alteração na consecução dos objetivos definidos no programa e está em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/1060 e o Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Para a tipologia de operação Cursos Profissionais foram aprovadas as metodologias de custos unitários e taxa fixa. No que se refere às Formações Modulares Certificadas foi aprovada a metodologia de custos unitários para todos os custos elegíveis da operação, com exceção de encargos com participantes e dos encargos com remunerações de formadores e com a promoção e coordenação nas Candidaturas Integradas de Formação, que serão financiados em custos efetivamente incorridos e pagos (custos reais). Para os Cursos de Educação e Formação de Jovens foram aprovados os custos unitários para o financiamento das despesas de funcionamento dos cursos, sendo as despesas com formandos financiadas na modalidade de custos reais. No âmbito da tipologia de operação Qualificação de Pessoas com Deficiência e/ou Incapacidade foi aprovada a metodologia de custos unitários para todos os custos elegíveis da operação, excetuando encargos com formandos e encargos com formadores, que serão financiados em custos reais. Para as Ações do Mercado Social de Emprego/ Contratos Emprego-Inserção + e para os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária foi aprovada a metodologia de custos unitários para o financiamento de todos os custos elegíveis das operações.
Esta proposta de alteração, analisada e aprovada, por procedimento escrito, em sede de Comité de Acompanhamento, a 24 de maio do corrente ano, foi aprovada pela Comissão Europeia, sem observações.
Os custos simplificados referem-se a métodos simplificados de cálculo e declaração de despesas elegíveis para projetos financiados pela União Europeia. Visam reduzir a carga administrativa e os riscos de erros na apresentação de relatórios financeiros, tornando o processo de gestão de fundos mais eficiente tanto para os beneficiários como para as autoridades de gestão. A utilização das OCS reitera também a abordagem da orientação dos fundos europeus para resultados, valorizando a avaliação dos aspetos qualitativos. Após esta reprogramação a percentagem da dotação financeira do PESSOAS 2030 que está a ser mobilizada com recurso a OCS é já de 47,5%.