Prorrogação da validade dos documentos e vistos de permanência em Portugal

O Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, prorroga o prazo de validade dos documentos e vistos de permanência em território nacional para cidadãos estrangeiros. Esta medida estende a validade dos documentos até 30 de junho de 2025, um ano para além do estabelecido originalmente no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
18 de Julho, 2024

A decisão de prorrogar a validade dos documentos e vistos surge em resposta aos constrangimentos conhecidos no processamento dos procedimentos de renovação e prorrogação de documentos para cidadãos estrangeiros por parte dos serviços competentes para o efeito.

A prorrogação da validade dos documentos e vistos por um ano tem como principal objetivo garantir um período suficiente para a estabilização do funcionamento dos serviços públicos em causa. Visa também assegurar que os pedidos dos cidadãos estrangeiros sejam atendidos de forma oportuna e eficaz, mitigando os impactos negativos causados pelos constrangimentos atuais, sendo relevante para permitir a participação plena desses cidadãos em ações apoiadas pelo PESSOAS 2030. Esta prorrogação proporciona um período adicional de segurança e estabilidade.

Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho

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