Diplomas garantem equidade no financiamento dos Cursos Profissionais nas Escolas Privadas portuguesas

O Despacho n.º 9763-A/2024, de 22 de agosto, estabelece que os valores anuais dos subsídios por turma e por curso atribuídos aos cursos profissionais ministrados em escolas profissionais privadas e em funcionamento nas regiões de Lisboa e Algarve no ano letivo 2023/2024 se aplicam a todos os cursos em funcionamento nesse ano letivo. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2024, de 30 de agosto, assegura o financiamento dos Cursos Profissionais, em Lisboa e Algarve, para o ciclo de formação 2024/2027. Ambos os diplomas visam assegurar condições equiparáveis de financiamento dos cursos profissionais nestas duas regiões das que são asseguradas pelo PESSOAS 2030 no âmbito do financiamento dos cursos profissionais promovidos por escolas profissionais privadas com atividade nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
3 de Setembro, 2024

Estes diplomas asseguram, assim, a equidade de financiamento entre as escolas profissionais privadas, beneficiárias de financiamento público, em todas as regiões do continente, independentemente das respetivas fontes de financiamento que sustentam este apoio.

O Despacho n.º 9763-A/2024, enquadra-se no contexto do contínuo esforço de modernização e valorização do ensino profissional em Portugal, assegurando a atualização necessária dos valores pagos a partir do ano letivo de 2023-2024 para os cursos profissionais em funcionamento nas regiões de Lisboa e Algarve, passando a aplicar-se, também, aos 2.º e 3.º anos curriculares dos cursos cujo ciclo formativo se iniciou, respetivamente, nos anos letivos de 2022-2023 e 2021-2022, ajustando os subsídios às condições atuais do mercado e às exigências do Catálogo Nacional de Qualificações, nos mesmos termos ou condições em que são financiados os cursos profissionais em funcionamento nesse mesmo ano letivo nas restantes regiões do território continental.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2024, de 30 de agosto, vem autorizar a realização da despesa e assegurar a assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas com cursos a serem realizados nas regiões de Lisboa e Algarve, referentes ao ciclo de formação que se inicia com o ano letivo 2024/2025, terminando esse ciclo no ano letivo 2026/2027, permitindo englobar a totalidade das ofertas educativas e formativas promovidas por aquelas entidades, necessária ao cumprimento dos compromissos assumidos no Programa Nacional de Reformas e junto dos parceiros europeus

O Despacho n.º 9763-A/2024 e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2024 constituem, assim, passos importantes na consolidação de um sistema de financiamento do ensino profissional mais equitativo, moderno e ajustado às exigências atuais, assegurando que o financiamento público continua a apoiar eficazmente o desenvolvimento desta via educativa essencial para o futuro de Portugal.

Até 2029 o PESSOAS 2030 pretende vir a apoiar 366 mil jovens em cursos profissionais, conseguindo atingir, à mesma data, uma taxa de empregabilidade ou prosseguimento de estudos de, pelo menos, 65 %.

Aceda ao Despacho n.º 9763-A/2024
Aceda à Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2024

 

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