As alterações introduzidas por esta versão da Orientação de Gestão n.º 3, relativamente aos documentos a apresentar que façam prova de residência dos formandos, estão expressas nas notas 3) e 4) do slide 8 do Anexo I dessa mesma Orientação.
Esta orientação visa, sobretudo, apoiar os beneficiários na submissão de pedidos de reembolso ou do saldo final à AG do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) ou seus Organismos Intermédios (OI), isto em relação a despesas declaradas na modalidade de custos efetivamente incorridos e pagos (custos reais), tendo em vista assegurar as verificações de gestão baseadas no risco que lhe compete realizar. Para tal, a AG adota uma metodologia de avaliação dos riscos desenvolvida pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, integrando-a no seu sistema de gestão e controlo.
Os principais objetivos desta orientação incluem:
- Apoiar os beneficiários na identificação de documentos necessários para as verificações administrativas baseadas no risco realizadas pela AG e pelos OI em relação às despesas declaradas em custos reais, assegurando assim que todos os documentos necessários para a validação das despesas sejam carregados pelos beneficiários no Balcão dos Fundos durante a instrução dos pedidos de pagamento;
- Informar os técnicos da AG e dos OI sobre os documentos necessários para verificação da elegibilidade das despesas selecionadas pelo modelo de avaliação do risco;
- Prevenir desconformidades e garantir a legalidade, conformidade e uniformização dos procedimentos, assim como a equidade no tratamento de todos os beneficiários e operações.
Com a implementação desta orientação, o PESSOAS 2030 fortalece a comunicação e a colaboração entre a AG, os OI e os beneficiários, contribuindo para a redução de erros e a melhoria da eficiência dos processos de análise e decisão dos pedidos de pagamento.
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