PESSOAS 2030 aprova Orientação de Gestão para o incumprimento das regras de comunicação das operações

PESSOAS 2030

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A Comissão Diretiva do PESSOAS 2030 aprovou, a 16 de maio de 2025, a Orientação de Gestão n.º 5/OG/PESSOAS2030/2025, que estabelece os critérios de aplicação de correções financeiras pelo incumprimento das regras de informação e publicidade por parte dos beneficiários.
22 de Maio, 2025

Esta Orientação de Gestão decorre do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento (EU) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho e da alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, onde estão inscritas as obrigações dos beneficiários para garantir a visibilidade aos apoios da União Europeia. O incumprimento destas obrigações pode implicar reduções de financiamento até 3 % do apoio do Fundo Social Europeu + (FSE+) à operação.

As obrigações de comunicação dos beneficiários incluem:

  • Barra de cofinanciamento: presente em todos os materiais físicos e digitais, com os logótipos do PESSOAS 2030, Portugal 2030 e União Europeia;
  • Ficha da operação: necessária em todas as operações, publicada e atualizada no site e redes sociais do beneficiário;
  • Cartaz ou ecrã eletrónico: obrigatório em operações até 100 mil euros;
  • Placa ou painel: obrigatório em operações acima de 100 mil euros;
  • Vídeo: obrigatório em operações acima de 500 mil euros, com duração mínima de um minuto;
  • Evento ou atividade de comunicação: exigido em operações estratégicas ou superiores a 10 milhões de euros.

O Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários, publicado pelo PESSOAS 2030, contém mais detalhes importantes sobre estas obrigações.

Durante a execução das operações, a Autoridade de Gestão e os Organismos Intermédios verificam o cumprimento das regras de comunicação, incluindo a presença da barra de cofinanciamento, publicação da ficha da operação, afixação de cartaz/painel, vídeo e evento quando aplicável.

Em caso de incumprimento, serão emitidas recomendações para regularização. Se o problema persistir até ao pedido de saldo final, será aplicada uma correção financeira proporcional à gravidade da falha, até ao máximo de 3 % do apoio elegível. As penalizações variam consoante o custo total da operação. A tabela de penalizações pode ser consultada na Orientação de Gestão n.º 5, que pretende reforçar a transparência e a visibilidade dos apoios concedidos pelo FSE+, no âmbito do PESSOAS 2030.

Aceda à Orientação de Gestão n.º5
Aceda ao Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários