Esta Orientação de Gestão decorre do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento (EU) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho e da alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, onde estão inscritas as obrigações dos beneficiários para garantir a visibilidade aos apoios da União Europeia. O incumprimento destas obrigações pode implicar reduções de financiamento até 3 % do apoio do Fundo Social Europeu + (FSE+) à operação.
As obrigações de comunicação dos beneficiários incluem:
- Barra de cofinanciamento: presente em todos os materiais físicos e digitais, com os logótipos do PESSOAS 2030, Portugal 2030 e União Europeia;
- Ficha da operação: necessária em todas as operações, publicada e atualizada no site e redes sociais do beneficiário;
- Cartaz ou ecrã eletrónico: obrigatório em operações até 100 mil euros;
- Placa ou painel: obrigatório em operações acima de 100 mil euros;
- Vídeo: obrigatório em operações acima de 500 mil euros, com duração mínima de um minuto;
- Evento ou atividade de comunicação: exigido em operações estratégicas ou superiores a 10 milhões de euros.
O Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários, publicado pelo PESSOAS 2030, contém mais detalhes importantes sobre estas obrigações.
Durante a execução das operações, a Autoridade de Gestão e os Organismos Intermédios verificam o cumprimento das regras de comunicação, incluindo a presença da barra de cofinanciamento, publicação da ficha da operação, afixação de cartaz/painel, vídeo e evento quando aplicável.
Em caso de incumprimento, serão emitidas recomendações para regularização. Se o problema persistir até ao pedido de saldo final, será aplicada uma correção financeira proporcional à gravidade da falha, até ao máximo de 3 % do apoio elegível. As penalizações variam consoante o custo total da operação. A tabela de penalizações pode ser consultada na Orientação de Gestão n.º 5, que pretende reforçar a transparência e a visibilidade dos apoios concedidos pelo FSE+, no âmbito do PESSOAS 2030.
Aceda à Orientação de Gestão n.º5
Aceda ao Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários