No âmbito da Prioridade do PESSOAS 2030 Mais e melhor acesso a serviços de qualidade, os quatro avisos visam responder ao desígnio de reforçar o acesso a serviços de modernizar os sistemas de proteção a pessoas em particular vulnerabilidade social como são as pessoas vítimas de violência doméstica ou de tráfico de Seres Humanos.
Os avisos PESSOAS-2023-4 | Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género e PESSOAS-2023-5 | Respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e violência de género contam com uma dotação total de 8.570.000€ e 5.180.000 €, respetivamente. Pretendem apoiar Intervenções no âmbito do atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género, bem como a ações no âmbito da sensibilização e da produção de material formativo e informativo de suporte às atividades, exclusivamente no âmbito da violência doméstica e violência de género. Aos Avisos PESSOAS-2023-4 e PESSOAS-2023-5, são beneficiários elegíveis as entidades públicas ou privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), nos termos do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua atual redação.
No que concerne aos avisos PESSOAS-2023-6 | Estruturas de atendimento e acompanhamento a vítimas de tráfico de seres humanos e PESSOAS-2023-7 – Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos a dotação total corresponde a 510.000€ e 777.000€, respetivamente. Visam apoiar aos mecanismos de prevenção e intervenção no âmbito do tráfico de seres humanos, nomeadamente os constantes da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual”. O aviso PESSOAS-2023-7 tem como objetivos a proteção imediata com definição de níveis de segurança individuais das vítimas, prestar apoio psicológico e social das vítimas ao longo do processo de (re)integração, atendimento e acompanhamento das vítimas na dimensão social, psicológica e informação jurídica ao longo do processo autonomização e/ou encaminhamento para outra resposta e definição de um Plano de Reintegração em Portugal ou Retorno.
São beneficiários elegíveis, no âmbito dos Avisos PESSOAS-2023-6 e PESSOAS-2023-7, as entidades públicas ou privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos. O prazo de submissão das candidaturas decorre nos 30 dias úteis após a data de abertura dos mesmos, até às 18H00. As candidaturas poderão abranger as regiões do Norte, Centro e Alentejo, sendo que a elegibilidade geográfica é determinada em função da localização da operação. As operações serão geridas pelo Organismo Intermédio responsável pela execução destas tipologias, no caso a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género – CIG.
Consulte aqui os Avisos e respetivos resumos no site do PESSOAS 2030.