Prorrogado o prazo para submissão de candidaturas ao Aviso PESSOAS-2023-7 – Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos

A Autoridade de Gestão do programa PESSOAS 2030 informa que o período para submissão de candidaturas abertas através do Aviso PESSOAS-2023-7 - Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos foi prorrogado até às 18h00 do próximo dia 19 de outubro de 2023.
21 de Setembro, 2023

A Autoridade de Gestão do programa PESSOAS 2030 informa que o período para submissão de candidaturas abertas através do Aviso PESSOAS-2023-7 – Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos foi prorrogado até às 18h00 do próximo dia 19 de outubro de 2023.

No âmbito da Prioridade “Mais e melhor acesso a serviços de qualidade” do PESSOAS 2030, o Aviso PESSOAS-2023-7 – Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos, conta com uma dotação global de 777.000,00€ e visa apoiar operações desenvolvidas pelos Centros de Acolhimento e Proteção de vítimas de tráfico de seres humanos (CAP TSH) que integrem a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, abrangendo o funcionamento da estrutura de acolhimento da entidade beneficiária, incluindo a equipa técnica, nas suas valências de apoios social, jurídico e psicológico, e de apoio geral.

Podem candidatar-se a este Aviso, entidades públicas ou privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos. As candidaturas poderão abranger as regiões do Norte, Centro e Alentejo, sendo que a elegibilidade geográfica é determinada em função da localização da operação.

As operações serão geridas pelo Organismo Intermédio responsável pela execução desta tipologia, que no caso é a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género – CIG, cofinanciada pelo Fundo Social +, através do PESSOAS 203.

Consulte aqui o Aviso e respetivo resumo no site do PESSOAS 2030.

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