Portaria n.º 467/2025/1, de 23 de dezembro
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Prorroga a vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 até à entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030.