3.ª republicação do Aviso PESSOAS-2024-21 – Cursos de Educação e Formação de Adultos

Foi republicado o Aviso PESSOAS-2024-21 - Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), introduzindo a possibilidade de substituição de cursos por outros de diferente Área de Educação e Formação, em situações muito específicas e expressamente previstas, decorrentes da Revisão do Catálogo Nacional de Qualificações.
20 de Fevereiro, 2026

Desde que o curso tenha autorização de funcionamento válida à data do pedido e possa ser concluído no período da operação, passa a ser permitida a sua substituição por um curso de outra Área de Educação e Formação (AEF), para a qual a entidade se encontre certificada, quando a substituição na mesma AEF não seja possível por extinção ou agregação de cursos resultante da Revisão do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Nestas situações, é ainda necessário que a nova AEF corresponda a uma área identificada no diagnóstico de necessidades de formação, entretanto atualizado em resultado deste fator superveniente.

Consulte a republicação do AVISO PESSOAS-2024-21