Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

Última atualização: 3 de dezembro de 2024

O PESSOAS 2030 compromete-se a disponibilizar o sítio Web PESSOAS 2030, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

 

I. Estado de conformidade

O sítio Web PESSOAS 2030 do PESSOAS 2030 está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

 

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2024-12-03.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2024-12-02). Relatório: Relatório Automático do Observatório Português da Acessibilidade Web
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor
    • Amostra: 10 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Nas páginas que têm ligação a partir da página inicial
      foi obtida a pontuação de 9.3 na escala do AccessMonitor (1-10) tendo-se obtido os seguintes níveis
      de conformidade 100% para os níveis AA e AAA.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2024-12-02). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist 10 aspetos críticos
    • Amostra: 15 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 22/22
  2. (2024-12-02). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Conteúdo
    • Amostra: 15 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/17
  3. (2024-12-02). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Transação
    • Amostra: 2 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/13

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

 

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do
PESSOAS 2030, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
geral@pessoas2030.gov.pt

IV. Outras evidências

O PESSOAS 2030 não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

 

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.