Canal de Denúncias

Sobre o canal de denúncias

Canal de denúncias Internas

Permite aos trabalhadores e a quem se relacione direta ou indiretamente com o PESSOAS 2030 que possam relatar, de forma segura e confidencial, condutas inadequadas, ilegais ou antiéticas dentro da organização, com o objetivo de identificar e corrigir comportamentos ou práticas que possam prejudicar a entidade ou violar leis e regulamentos.

Criar denúncia interna

Canal de denúncias Externas

Permite que qualquer pessoa (cidadãos, funcionários, beneficiários, fornecedores, entre outros) possa relatar irregularidades, fraudes, má gestão ou má utilização de recursos provenientes de fundos da União Europeia (UE), proporcionando neutralidade e a proteção do denunciante.

Criar denúncia externa

Deve ser dada prevalência à utilização destes canais de denúncias, para garantir o cumprimento do art.9.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Sobre o canal de denúncias

Este é um canal seguro que qualquer pessoa pode utilizar para efetuar a sua denúncia, de forma anónima ou partilhar a sua identidade, permitindo que o/a denunciante acompanhe, a todo o momento, a denúncia efetuada.

O canal de denúncias destina-se apenas à apresentação de denúncias, não sendo considerado para efeitos de “sugestão, reclamação ou elogio” que deverão ser efetuados nos canais próprios.

Ao ponderar denunciar uma infração, deve assegurar-se que está de boa-fé, que acredita seriamente que a informação na qual se baseia é verdadeira e que dispõe de elementos concretos e objetivos para efetuar a denúncia de forma devidamente fundamentada.

O PESSOAS 2030 dispõe de trabalhadores/trabalhadoras devidamente qualificados/as que podem prestar todas informações sobre os procedimentos de denúncia, garantindo a confidencialidade do aconselhamento e da identidade dos/as denunciantes.

Todos/as os/as utilizadores/utilizadoras deste canal estão protegidos/as por lei, relativamente a qualquer tipo de retaliação, e é garantido ao/à denunciante a confidencialidade e o anonimato, quando desejado.

O tratamento das denúncias, incluindo as investigações que daí decorram, é exaustivo, independente, imparcial, sendo assegurado pela organização que não existe conflito de interesses com os/as trabalhadores/trabalhadoras envolvidos/as.

É ainda garantida a segurança da informação partilhada, sendo que só os/as trabalhadores /trabalhadoras autorizados/as pela organização e com formação específica terão acesso a essa informação.

O/A denunciante pode ainda optar por efetuar denúncia verbal, devendo, para o efeito, solicitar previamente, através do e-mail controlo@pessoas2030.gov.pt, a marcação de reunião, presencial ou por videoconferência, para transcrição escrita, completa e exata da denúncia, pelo/a responsável pelo seu tratamento, cujo teor será confirmado e validado pelo/a denunciante, mediante aposição da respetiva assinatura em ata elaborada para o efeito.

Infrações que podem ser denunciadas

As infrações passíveis de serem denunciadas são os atos ou omissões que violem normas referentes aos domínios de:

  • Contratação pública;
  • Interesses financeiros da União Europeia;
  • Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

Conteúdo da denúncia

A denúncia deve ser objetiva sobre os factos ocorridos e conter uma explicação o mais detalhada possível, incluindo:

  • O nome da organização em causa;
  • Qual a infração suspeita;
  • Quem está envolvido;
  • Há quanto tempo está a ocorrer/ocorreu;
  • Onde aconteceu a infração;
  • Caso o/a denunciante se identifique, deve indicar se pretende anonimato;

Sempre que possível, devem ser adicionados anexos com documentos que constituam evidência e que visem comprovar os factos relatados.

Prazos de informação à pessoa denunciante

  • No prazo máximo de sete dias após a receção da denúncia, a pessoa denunciante é notificada da respetiva receção.
  • No prazo máximo de três meses após a receção da denúncia, são comunicadas à pessoa denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à mesma.
  • A pessoa denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.

Objeto da denúncia

A denúncia pode ter por objeto:

  • Infrações já cometidas;
  • Infrações que estejam a ser cometidas;
  • Infrações cujo cometimento se possa razoavelmente prever;
  • Tentativas de ocultação de tais infrações.

Direitos da pessoa denunciante

  • Manter ou solicitar o anonimato;
  • A identidade da pessoa denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento às denúncias;
  • Proibição de praticar atos de retaliação contra a pessoa denunciante;
  • Proteção jurídica nos termos gerais, nomeadamente, acesso aos tribunais;
  • Beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal.

Estes direitos são extensíveis a terceiros que auxiliem ou estejam ligados à pessoa denunciante.

Situações em que o/a trabalhador/a interno/a pode recorrer a este canal de denúncias externo

  • Os trabalhadores e trabalhadoras do PESSOAS 2030 deverão recorrer a este canal enquanto o canal de denúncias Interno não estiver disponível na intranet.

    Os trabalhadores e trabalhadoras poderão ainda recorrer a este canal, a todo o momento, quando:

    • Tenham motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
    • Tenham inicialmente apresentado uma denúncia no canal de denúncias interno sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas, na sequência da denúncia, nos prazos legalmente previstos;
    • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.