Portaria n.º 387/2023, de 23 de novembro
Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Justiça e Finanças
Define as condições a observar na apresentação de candidaturas e as regras gerais do financiamento europeu de operações desenvolvidas no âmbito do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV).