Sobre a elegibilidade das regiões NUTS apoiadas pelo PESSOAS 2030

A Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030 informa que, apesar da alteração de classificação das regiões NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos), instituída pela União Europeia, a definição das regiões elegíveis no âmbito do PESSOAS 2030 continua a ser efetuada com base no nível 2 das NUTS estabelecida no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066, de 21 de novembro de 2016.
7 de Março, 2024

Através do Regulamento Delegado (UE) 2023/674, da Comissão, de 26 de dezembro de 2022, que altera os anexos do Regulamento (CE) nº 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), foi alterada a classificação NUTS nos seguintes termos:
– Foi criada uma nova NUTS II – “Oeste e Vale do Tejo”;
– A nova NUTS II “Oeste e Vale do Tejo” é constituída por 3 NUTS III, sendo que duas delas (“Oeste” e “Médio Tejo”) integravam a NUT II do Centro e a terceira (“Lezíria do Tejo”) pertencia à NUTS II do Alentejo;
– A NUTS II da Área Metropolitana de Lisboa foi desagregada em 2 NUTS II – “Grande Lisboa” e “Península de Setúbal”.

Apesar das alterações verificadas, a elegibilidade das regiões apoiadas pelo PESSOAS 2030 continua a ter em conta a geografia de referência que esteve na base do Acordo de Parceria entre Portugal e Comissão Europeia para o período de 2021-2027, estabelecida no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066, de 21 de novembro de 2016.

Apresenta-se, na tabela infra, a divisão regional que deve ser considerada no âmbito das operações financiadas pelo PESSOAS 2030:
Regiões NUTS elegíveis ao PESSOAS 2030

As regiões NUTS são uma classificação geográfica utilizada pela União Europeia para fins estatísticos, planeamento e alocação de fundos. A nomenclatura NUTS é um sistema hierárquico que divide o território da UE em diferentes níveis: NUTS I, NUTS II e NUTS III, cada um correspondendo a uma escala geográfica específica.  A NUTS II é usada para a aplicação de políticas regionais, correspondendo a regiões administrativas ou agrupamentos de regiões. É neste nível – NUTS II – que são definidas as regiões de objetivo de convergência e competitividade para políticas de coesão da UE.

O Eurostat, o órgão estatístico da União Europeia, é responsável pela manutenção e atualização da classificação NUTS.

 

 

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