Publicada a primeira alteração ao Regulamento Específico aplicável ao PESSOAS 2030

A Portaria nº 152/2024, de 17 de abril, introduz alterações ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão e que, como tal, abrange o PESSOAS 2030, aditando tipologias de operação ainda não regulamentadas e clarificando algumas normas já inscritas nesse regulamento.
22 de Abril, 2024

A Portaria 152/2024, que adota a primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, vem sobretudo regular tipologias de operação previstas na programação do PESSOAS 2030 – bem como dos programas regionais do Portugal 2030 que financiam tipologias inseridas nesta área temática – e  que não estavam ainda regulamentadas, uma vez que, face à grande abrangência ou diversidade de tipologias previstas nesta área, bem como ao caráter inovador de algumas delas, definiu-se que a sua consolidação se faria de forma incremental. Aproveitou-se ainda esta iniciativa normativa para conferir clareza jurídica a algumas normas que, entretanto, suscitaram dúvidas de interpretação jurídica, introduzindo-se, assim, pequenos ajustes a algumas normas anteriormente adotadas no âmbito deste regulamento específico, através da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro.

Esta alteração ao Regulamento Específico beneficiou dos resultados da consulta aos parceiros sociais e da economia social, refletindo o compromisso contínuo com a prossecução do princípio da parceria, que orienta a aplicação dos fundos europeus, nos termos da regulamentação e orientações comunitárias e nacionais estabelecidas para esse efeito.

A entrada em vigor da generalidade destas alterações ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão ocorre no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação, sem prejuízo das alterações a alguns dos seus artigos produzirem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão, garantindo que as novas regras se apliquem a todas as operações futuras.

Consulte a Portaria nº 152/2024.

 

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