O aumento foi autorizado, de acordo com o estipulado pela alínea b) do n.º 8 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2024, de 22 de março e após análise técnico-financeira das mais de mil candidaturas recebidas. O aviso já foi devidamente ajustado e republicado.
Este reforço, juntamente com a permissão da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão (AG) do PESSOAS 2030 para aplicar uma taxa de overbooking à dotação revista, cria as condições necessárias para prosseguir com o processo de comunicação das suas decisões, sejam de aprovação ou de indeferimento por falta ainda assim de dotação financeira e sempre em função da avaliação do mérito das candidaturas, conforme previsto no aviso.
Até o momento, já foi possível emitir decisões finais para 50% das candidaturas. Com os recursos adicionais e as condições revistas deste aviso, a AG do PESSOAS 2030 avança agora para a finalização deste processo, planeando notificar as restantes entidades candidatas sobre o projeto de decisão nas próximas semanas. Isso inclui também a notificação das entidades que contestaram as decisões preliminares baseadas na análise técnico-financeira da sua candidatura, designadamente a avaliação de mérito realizada.
Por fim, informamos que, uma vez concluído o processo da Audiência de Interessados, será publicada a lista final de classificação das candidaturas com base na análise de mérito, referente ao AAC PESSOAS-2024-3.
Aceda aqui ao AAC PESSOAS-2024-3 para mais informações.