Pode candidatar-se a estes apoios a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT), enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. Os destinatários dos apoios são os estudantes inscritos ou que satisfaçam as condições para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor (ver AAC).
As ações elegíveis, nas regiões Norte, Centro e Alentejo, incluem a formação avançada alinhada com as prioridades nacionais definidas no âmbito da respetiva política pública. Neste contexto, só são elegíveis as bolsas e outros subsídios para doutoramento a iniciar ou em curso no período de programação do PT2030 que forem alinhadas com as prioridades da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente 2030 e com as diferentes Estratégias Regionais de Especialização Inteligente, nos termos previstos no anexo C do Aviso, e dando particular prioridade para o financiamento da formação avançada em ambiente não académico. É também no contexto desta prioridade que ao abrigo do presente aviso são elegíveis não só as bolsas de doutoramento concedidas ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT relativo a essa componente, como também outros subsídios para este efeito, em particular os estabelecidos no âmbito do Regulamento do Programa Doutor-AP.
Os apoios do PESSOAS 2030 à formação avançada, financiados pelo FSE+ e pelo Estado português, promovem a igualdade de acesso e a conclusão de um percurso de educação e formação inclusivo e de qualidade. Com o apoio aos estudantes de doutoramento, o PESSOAS 2030 tem como meta para 2029 assegurar que pelo menos 63% dos participantes apoiados concluam o doutoramento no tempo próprio previsto, de cinco anos após o início do mesmo.
O aviso em causa está aberto até às 18 horas do dia 3 de março de 2025, devendo a candidatura da FCT ser submetida através do formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos.
Aceda aqui ao AAC PESSOAS-2025-3