A alteração foi aprovada através da Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2026) 5548, de 27 de julho de 2026, dando origem à versão 5.0 do texto do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão – PESSOAS 2030. A revisão acrescenta duas novas metodologias de opções de custos simplificados.
Uma das metodologias destina-se ao Apoio ao Emprego de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, através dos Estágios Inserção. Esta medida procura apoiar a integração ou a reintegração no mercado de trabalho de pessoas com deficiência ou incapacidade que se encontrem desempregadas ou à procura do primeiro emprego. Os estágios têm uma duração de 12 meses e proporcionam uma experiência prática em contexto de trabalho. Procuram complementar e desenvolver as competências das pessoas participantes, facilitar a sua contratação e integração profissional e promover competências pessoais e relacionais, hábitos de trabalho e autoestima.
A outra metodologia aprovada aplica-se às intervenções apoiadas pelo Programa “Aprender Mais Agora”. Este programa pretende melhorar as aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, reforçar competências essenciais e reduzir os riscos de insucesso, abandono escolar e baixas qualificações, estando ainda particularmente focado no apoio a uma melhor integração das populações migrantes na escola, tendo em conta o aumento e diversificação que se registou nos últimos anos da população de origem estrangeira no nosso sistema educativo, com particular realce para os que não são provenientes dos países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com estas duas novas metodologias, o reembolso da contribuição da União Europeia passa a ser calculado com base em unidades concretas associadas à realização das operações a serem financiadas. Para os Estágios Inserção, o valor a reembolsar é calculado de acordo com o número de meses de estágio considerados elegíveis por participante. No Programa Aprender Mais Agora, o cálculo tem por base as horas de trabalho dos docentes e de outros especialistas do ensino diretamente envolvidos nas operações, tendo por base um custo padrão por cada uma dessas profissões. As respetivas condições de elegibilidade, formas de cálculo, elementos comprovativos e procedimentos de verificação mais simples encontram-se definidos no Texto do Programa.
A proposta de alteração já tinha sido aprovada pelo Comité de Acompanhamento do PESSOAS 2030, por procedimento escrito, em 10 de julho de 2026.
Consulte a versão 5.0 do Programa PESSOAS 2030 e a Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2026) 5548.
Pode ainda consultar a versão de leitura fácil do texto do PESSOAS 2030
