Aprovada a 1.ª revisão da Estratégia Antifraude do PESSOAS 2030

Foi aprovada pela Comissão Diretiva, em 05/06/2025, a 1.ª revisão da Estratégia Antifraude do PESSOAS 2030, a qual se encontra disponível para consulta no website do Programa.
15 de Julho, 2025

A Estratégia Antifraude reflete o compromisso do PESSOAS 2030 com a ética, a transparência e a integridade em todas as suas atividades e estabelece o seu posicionamento em relação à fraude, bem como os procedimentos a seguir nesta matéria, designadamente nos domínios da prevenção, deteção, correção e reporte da fraude, constituindo-se como um instrumento de relevo no âmbito do sistema de gestão e controlo interno do PESSOAS 2030.

Tendo em consideração que os fundos europeus, e o PESSOAS 2030 em particular, assumem um papel muito relevante na transformação económica e social do país, nas áreas que apoia, reforçar os mecanismos de prevenção da fraude é essencial para proteger o interesse público, garantir a confiança dos cidadãos e assegurar que os recursos chegam a quem deles precisa. Uma estratégia antifraude clara e ativa contribui para a boa execução dos investimentos e para a credibilidade do Programa.

Esta estratégia encontra suporte, entre outros, na Declaração de Política Antifraude, na Carta de Missão, Visão e Valores, no Código de Ética e Conduta e no Modelo de Gestão do Risco do PESSOAS 2030.