Aprovado o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do PESSOAS 2030

A Comissão Diretiva do PESSOAS 2030 aprovou, no dia 10 de setembro de 2025, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR). O documento, que resulta do primeiro exercício de avaliação do risco de fraude realizado pela Autoridade de Gestão programa, está disponível para consulta na página oficial do PESSOAS 2030.
12 de Setembro, 2025

O PPR é um instrumento de gestão essencial para identificar situações que possam representar riscos de fraude, corrupção ou infrações relacionadas. O seu objetivo é reduzir a probabilidade de ocorrência desses fenómenos e minimizar os seus impactos, reforçando mecanismos de controlo, prevenção e deteção.

A implementação e monitorização deste plano exige o envolvimento ativo de todos os que colaboram no PESSOAS 2030. Cabe a cada pessoa aplicar de forma rigorosa os procedimentos existentes e sinalizar potenciais riscos que possam surgir durante a execução das atividades.

Este compromisso insere-se na Declaração de Política Antifraude do programa, que defende uma postura de tolerância zero perante práticas irregulares ou ilegais. O PESSOAS 2030 assume assim o dever de garantir elevados padrões éticos, jurídicos e morais, promovendo a integridade, a objetividade e a honestidade em todas as suas ações.

Aceda ao Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas