Publicada a terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão

Foi publicada a Portaria n.º 86/2026/1 de 20 de fevereiro, que adota a terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, no âmbito do Portugal 2030.
24 de Fevereiro, 2026

Uma das alterações mais significativas relacionadas com o PESSOAS 2030, e que decorre da sua revisão intercalar, é a introdução da tipologia de operação “Aprender Mais Agora”, que visa melhorar as aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário e reduzir o insucesso escolar, com foco na integração e apoio de alunos migrantes, incluindo, assim, ações de:

  • Apoio tutorial e psicopedagógico especializado;
  • Promoção de competências leitoras e cognitivas fundamentais;
  • Contratação de mediadores linguísticos e culturais.

São destinatários finais desta tipologia os alunos com dificuldades associadas à aprendizagem ou em risco de abandono, bem como migrantes não falantes de português e respetivas famílias. Os beneficiários elegíveis desta tipologia são o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação e a Agência para a Gestão do Sistema Educativo.

De referir ainda a introdução da tipologia de reforço do sistema de ajustamento do mercado de trabalho, que decorreu igualmente da revisão intercalar designadamente do PESSOAS 2030. Esta alteração, e respetivo ajustamento da tipologia visa complementar e reforçar a ação do Serviço Público de Emprego, nomeadamente através da promoção de um serviço personalizado e de proximidade, apoiando estruturas locais cuja capilaridade territorial complementa a sua ação, e da adoção de novas metodologias de intervenção que promovam o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego.

Foram ainda modificados diversos artigos sobre regras de elegibilidade de despesas, condições de acesso e candidatura, critérios de seleção das operações, modelos de financiamento, taxas de cofinanciamento e obrigações dos beneficiários. Nesta terceira alteração foram também revistos os períodos de elegibilidade das despesas, com a clarificação dos prazos em que as despesas podem ser consideradas elegíveis e ajustados ao enquadramento temporal das candidaturas e dos pedidos de pagamento finais. Foram ainda atualizadas as condições específicas de algumas tipologias nas áreas do emprego, formação e qualificação, inclusão social e apoios no ensino básico, secundário e superior.

A revisão foi aprovada pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, após audição dos parceiros sociais com assento permanente na Concertação Social, dos parceiros da economia social com assento no Conselho Nacional para a Economia Social e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, garantindo uma abordagem participativa e inclusiva na revisão desta regulamentação, no quadro do cumprimento também de um dos princípios associados à aplicação dos fundos europeus – o princípio da parceria.

Estas alterações vêm reforçar o compromisso do PESSOAS 2030 com uma sociedade mais inclusiva, qualificada e coesa, assente em políticas públicas mais eficazes e territorialmente ajustadas.

Aceda aqui à Portaria n.º 86/2026/1