Esta alteração vem introduzir medidas de simplificação destinadas a reduzir encargos administrativos e adotados ajustamentos em algumas tipologias de operação, em articulação com os setores responsáveis pelas respetivas políticas públicas, de modo a refletir evoluções no respetivo âmbito.
A portaria atualiza ainda as regras de elegibilidade de despesas e aquisição de bens, introduz ajustes nos apoios à autonomia de jovens no âmbito da proteção de menores e atualiza disposições relativas à igualdade de género, conciliação e tratamento de receitas em operações de inclusão social.
A revisão foi aprovada pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, após audição dos parceiros sociais com assento permanente na Concertação Social, dos parceiros da economia social com assento no Conselho Nacional para a Economia Social e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, garantindo uma abordagem participativa e inclusiva na revisão desta regulamentação, no quadro do cumprimento também de um dos princípios associados à aplicação dos fundos europeus – o princípio da parceria.
Estas alterações vêm reforçar o compromisso do PESSOAS 2030 com uma sociedade mais inclusiva, qualificada, produtiva e coesa, assente em políticas públicas mais eficazes e territorialmente ajustadas.
Aceda aqui à Portaria n.º 460/2026/1
