A Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 procedeu à atualização da lista de Organismos Intermédios (OI) dos Programas e os termos em que devem ser exercidas as funções ou tarefas de gestão que lhes são confiadas.
À lista anteriormente divulgada juntam-se:
- CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- DRPFE – Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais – RAA
- EMPIS – Estrutura de Missão Portugal Inovação Social
- IDR – Instituto de Desenvolvimento Regional – RAM
Um Organismo Intermédio é um organismo público ou privado ao qual uma autoridade de gestão delega competências e que age sob a sua responsabilidade, ou que desempenha funções em nome dessa autoridade, em relação aos beneficiários que executam as operações do Portugal 2030.
Consulte as Deliberações CIC Portugal 2030:
- Deliberação n.º 11/2023/PRM – Lista de Organismos Intermédios do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
- Deliberação n.º 12/2023/PRM – Lista de Organismos Intermédios do Programa Ação Climática e Sustentabilidade
- Deliberação n.º 13/2023/PRM – Alteração à lista de Organismos Intermédios do Programa Regional do Norte
- Deliberação n.º 14/2023/PRM – Alteração da lista de Organismos Intermédios do Programa Regional do Centro
- Deliberação n.º 15/2023/PRM – Alteração à lista de Organismos Intermédios do Programa Regional do Lisboa
- Deliberação n.º 16/2023/PRM – Alteração à lista de Organismos Intermédios do Programa Regional do Alentejo
- Deliberação n.º 17/2023/PRM – Alteração à lista de Organismos Intermédios do Programa Regional do Algarve
Consulte também:
Fonte: Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030