Aprovada a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA)

O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA), essencial para combater um problema crítico das sociedades atuais e que também é indicador de vulnerabilidade e exclusão social - a ausência de uma habitação segura, estável e adequada.
3 de Abril, 2024

Sublinhando a urgência e a importância da questão, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2024 estabelece as regras de prevenção e intervenção da ENIPSSA 2025-20230, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo, de forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por ausência de alternativas.

A ENIPSSA 2017-2023 já tinha colocado Portugal no caminho de uma intervenção mais eficaz e centrada no ser humano. À medida que a sua vigência se aproxima do fim, a renovação da estratégia surge como uma resposta a um desafio contínuo e como uma evidência do compromisso do País com a inclusão social e os direitos humanos, alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Reconhecendo que a situação de sem-abrigo é um fenómeno complexo e multifacetado, a ENIPSSA 2025-2030 propõe uma abordagem ainda mais holística e integrada. A estratégia estabelece um foco reforçado em medidas preventivas, procurando intervir antes que a situação de sem-abrigo se materialize. Assim, é dada prioridade a uma política que evita a rutura social e garante a continuidade da ajuda a quem mais precisa.

A resolução mostra um claro avanço em relação às ações anteriores, apontando para a necessidade de adaptação das redes de apoio territorial, que se expandem para além do abrigo, incluindo serviços comunitários essenciais e uma resposta personalizada a grupos vulneráveis específicos, como idosos, dependentes, pessoas com deficiência física ou  mental, toxicodependentes, comunidade LGBTI+, população cigana e população migrante.

Numa visão coletiva e intersectorial, a ENIPSSA abraça responsabilidades partilhadas, promovendo um acompanhamento atento e uma gestão eficaz que permite o planeamento e a execução adequados mas também a atualização contínua das medidas conforme as necessidades sociais evoluem. Além disso, a resolução realça a importância de uma abordagem personalizada, respeitando a dignidade e a privacidade de cada indivíduo, e garantindo que as soluções de habitação sejam não apenas uma resposta temporária mas uma solução permanente e adequada ao projeto de vida de cada pessoa.

Um elemento crucial da nova ENIPSSA é a corresponsabilização, solicitando que todos os atores sociais – entidades públicas e privadas – se mobilizem em prol de um objetivo comum: a integração social de todas as pessoas em situação de risco. A estratégia aposta ainda na sensibilização e educação da comunidade em geral, uma medida fundamental para a inclusão social plena e efetiva.

A monitorização e avaliação contínuas são igualmente aspetos centrais desta resolução, assegurando transparência e permitindo ajustes dinâmicos à estratégia para maximizar a sua eficácia.

A ENIPSSA 2025-2030 revela o compromisso de Portugal com uma sociedade mais justa e inclusiva. Este novo ciclo representa um importante passo no combate à exclusão social e na promoção de uma vida digna para todos. Estes são também desafios que o PESSOAS 2030 abraça, com o investimento do Fundo Social Europeu Mais, através dos apoios que disponibiliza na área da inclusão social. Na prioridade de investimento – Mais e melhor acesso a serviços de qualidade – o programa promove o apoio de uma grande variedade de iniciativas nas quais se incluem a Capacitação para a Inclusão, o Apoio financeiro e técnico a organizações de migrantes e a organizações da sociedade civil, o Programa Escolhas, o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), a qualificação e especialização da intervenção destinada a pessoas com deficiência e/ou incapacidade e também a jovens em perigo,  instrumentos de apoio e proteção às vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos, ações no âmbito do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e muito mais. Nesta área de intervenção o PESSOAS 2030 vai gerir uma dotação total de 1,4 mil milhões de euros (MM€) que incluem  1,2 MM€ de Fundo Social Europeu Mais.

Aceda aqui Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2024

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