A Portaria 152/2024, que adota a primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, vem sobretudo regular tipologias de operação previstas na programação do PESSOAS 2030 – bem como dos programas regionais do Portugal 2030 que financiam tipologias inseridas nesta área temática – e que não estavam ainda regulamentadas, uma vez que, face à grande abrangência ou diversidade de tipologias previstas nesta área, bem como ao caráter inovador de algumas delas, definiu-se que a sua consolidação se faria de forma incremental. Aproveitou-se ainda esta iniciativa normativa para conferir clareza jurídica a algumas normas que, entretanto, suscitaram dúvidas de interpretação jurídica, introduzindo-se, assim, pequenos ajustes a algumas normas anteriormente adotadas no âmbito deste regulamento específico, através da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro.
Esta alteração ao Regulamento Específico beneficiou dos resultados da consulta aos parceiros sociais e da economia social, refletindo o compromisso contínuo com a prossecução do princípio da parceria, que orienta a aplicação dos fundos europeus, nos termos da regulamentação e orientações comunitárias e nacionais estabelecidas para esse efeito.
A entrada em vigor da generalidade destas alterações ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão ocorre no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação, sem prejuízo das alterações a alguns dos seus artigos produzirem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão, garantindo que as novas regras se apliquem a todas as operações futuras.
Consulte a Portaria nº 152/2024.