Alargado prazo de decisão do concurso PESSOAS-2024-3 para os apoios às Formações Modulares Certificadas

O prazo de decisão da Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030, relativamente ao concurso PESSOAS-2024-3, foi alargado por decisão da Autoridade de Gestão tendo em conta o elevado número de candidaturas e montantes solicitados.
11 de Junho, 2024

O concurso PESSOAS-2024-3, para a tipologia de operação “Formações Modulares Certificadas”, lançado a 22 de janeiro de 2024, prevê uma dotação de cerca de 223.5 milhões de euros, dos quais 190 milhões são financiados pelo Fundo Socia Europeu Mais (FSE+).

Foram submetidas 1.054 candidaturas, a que corresponde um apoio solicitado do FSE+ de mais de 598 M€, ultrapassando em mais de três vezes a dotação do aviso, o que exige um processo de análise exaustivo e mais demorado, em função do mérito das candidaturas, tendo em conta que só poderão ser financiadas até ao limite da dotação prevista.

Desta forma, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 20 A/2023, de 22 de março, que prevê que o prazo para emitir uma decisão possa ser alargado por até mais 30 dias em situações excecionais devidamente fundamentadas, nomeadamente quando se registe uma elevada procura, foi deliberada a prorrogação do prazo de decisão do concurso PESSOAS-2024-3 por mais 30 dias úteis para além do previsto.

O concurso PESSOAS-2024-3 prevê o apoio às Formações Modulares Certificadas, formações de curta duração que visam aprofundar as competências dos adultos, promover a conclusão de qualificações incompletas, a adaptação às mudanças e a empregabilidade, numa resposta às exigências do mercado de trabalho.

Outras páginas que podem ser úteis

 

Eventos