A decisão foi tomada nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece a possibilidade de prorrogação desse prazo em causa por mais 30 dias úteis “em situações excecionais devidamente fundamentadas, designadamente quando se registe uma elevada procura”.
Assim, tendo as candidaturas apresentadas excedido as expetativas iniciais, em particular no que respeita ao montante solicitado muito superior à dotação do Aviso, e aplicando-se às mesmas uma nova modalidade de financiamento por custos simplificados, bem como pelo facto de provirem de entidades com características muito diversas, entendeu-se existirem razões suficientes para justificar, a título excecional, a prorrogação do prazo limite para ser assegurada a sua adequada análise por parte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), enquanto Organismo Intermédio no contexto desta Tipologia de Operação. Esta extensão do prazo reflete, assim, o compromisso da Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030 em assegurar a máxima qualidade e rigor na avaliação das candidaturas.
A extensão do prazo reflete, assim, o compromisso da Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030 em assegurar a máxima qualidade e rigor na avaliação das candidaturas.
A nova data-limite para decisão é agora 11 de julho de 2025.
Para mais informações contacte-nos pelos meios habituais:
Linha dos Fundos:
800 10 35 10 (09:00-18:00h – gratuito),
linhadosfundos@linhadosfundos.pt
Programa PESSOAS 2030:
21 589 53 00 (horário de atendimento: dias úteis | 9h -18h),
geral@pessoas2030.gov.pt
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género:
217 983 053 / 217 983 067
cig.portugal2030@cig.gov.pt