O documento de perguntas e respostas frequentes, agora disponível, pretende ser uma ferramenta para esclarecer dúvidas comuns a vários potenciais beneficiários dos apoios, promovendo a economia de tempo. São informações padronizadas, que permitem encontrar respostas rápidas sobre documentação exigida, critérios de elegibilidade, custos simplificados e outros temas recorrentes.
Os avisos abertos no âmbito da Prioridade do PESSOAS 2030 “Mais e melhor acesso a serviços de qualidade”, visam responder ao desígnio de reforçar o acesso a serviços de modernizar os sistemas de proteção a pessoas em particular vulnerabilidade social como são as pessoas vítimas de violência doméstica ou de tráfico de Seres Humanos:
- Aviso PESSOAS-2023-4 – Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género.
- Aviso PESSOAS-2023-5 – Respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e violência de género.
- Aviso PESSOAS-2023-6 – Estruturas de atendimento e acompanhamento a vítimas de tráfico de seres humanos.
- Aviso PESSOAS-2023-7 – Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos.
Aos Avisos PESSOAS-2023-4 e PESSOAS-2023-5, são beneficiários elegíveis as entidades públicas ou privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), nos termos do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua atual redação.
São beneficiários elegíveis, no âmbito dos Avisos PESSOAS-2023-6 e PESSOAS-2023-7, as entidades públicas ou privadas que integrem ou sejam suscetíveis de integrar a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos.
O prazo de submissão de candidaturas aos concursos decorre até ao dia 27 de setembro, às 18H00.
Consulte aqui os Avisos e respetivos resumos no site do PESSOAS 2030.
Consulte aqui as FAQ referentes a estes avisos