Submissão de Pedidos de Pagamento do tipo Saldo | Apresentação de Declaração de Apreciação e Validação por CC, ROC ou Responsável Financeiro

A 4.ª alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, foi aprovada através da Portaria n.º 460/2026/1, de 19 de outubro, e contempla uma alteração ao artigo 21.º, que regula o processo contabilístico das operações.
22 de Outubro, 2026

Nos termos do disposto nos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 21.º, na sua redação atual, os beneficiários do PESSOAS 2030 com operações apoiadas, total ou parcialmente, na forma de custos reais, estão obrigados a anexar, aquando da submissão do Pedido de Pagamento do tipo Saldo, uma declaração comprovativa da apreciação e validação da respetiva prestação final de contas por um contabilista certificado (CC), revisor oficial de contas (ROC) ou responsável financeiro (RF), no caso das entidades da Administração Pública.

A declaração deve identificar o profissional responsável pela apreciação e validação, bem como a qualidade em que intervém e o número de inscrição profissional (quando aplicável), reportando-se à totalidade das despesas declaradas em custos reais no âmbito da operação.

Esta declaração deve ser apresentada nos Pedidos de Pagamento do tipo Saldo das operações financiadas, total ou parcialmente, na forma de custos reais, independentemente de terem ou não amostra de risco.

Para apoiar os beneficiários, o PESSOAS 2030 preparou um modelo de Declaração de Apreciação e Validação da Prestação Final de Contas, que se encontra disponível aqui.

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