Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março em matéria de notificações e comunicações (artigos 8.º e 35.º n.º 4), as notificações aos candidatos a fundos europeus, sejam pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, devem ser realizadas através do SPNE associado à Morada Única Digital (MUD), salvo indicação contrária expressa pelos candidatos ou beneficiários.
Com a assinatura do documento, o SPNE passará em breve a ser utilizado para notificar os candidatos e os beneficiários dos apoios do Fundo Social Europeu Mais, através do PESSOAS 2030. Os beneficiários dos apoios, potenciais ou efetivos, que sejam considerados elegíveis (Sociedades anónimas e por quotas, Cooperativas, Empresários em nome individual, Organismos da Administração Pública, Central e Local) podem também aderir ao SPNE.
Esta medida reforça o compromisso do Programa com a eficiência, transparência e simplificação no acesso e gestão dos fundos europeus, promovendo um ambiente mais integrado, acessível e digital, para todos.
A data de entrada em funcionamento do serviço está para breve e será anunciada oportunamente. O serviço será também divulgado publicamente através de uma campanha de publicidade promovida pela AD&C.