Como fazer o registo no Balcão dos Fundos

Para se registar no Balcão dos Fundos precisa de:

  • ter um NIF ou NIPC português
  • autenticar-se com um dos seguintes meios:
    • Chave Móvel Digital (apenas para pessoas singulares)
    • Cartão de Cidadão (apenas para pessoas singulares)
    • Acesso.gov.pt (com os dados que usa para aceder ao Portal das Finanças)
    • Autenticação através do Balcão dos Fundos

 

Autenticação com Chave Móvel Digital, Cartão do Cidadão ou Acesso.gov.pt

  1. Aceda à página de registo do Balcão dos Fundos e escolha a opção de autenticação que pretende usar.
  2. Siga os passos da autenticação. Será encaminhado de volta para o Balcão dos Fundos, para a página ‘Novo Registo’.
  3. Indique o email e a palavra-passe que quer associar ao seu registo. O email que indicar será também o seu email de contacto com o Balcão dos Fundos e o que será usado se precisar de recuperar a sua palavra-passe.

A sua palavra-passe tem de ter:

  • 6 a 50 carateres
  • pelo menos uma letra maiúscula
  • pelo menos uma letra minúscula
  • pelo menos um número.

Não é possível fazer o registo com um email que já exista no Balcão dos Fundos ou no Balcão 2020. Se tentar fazê-lo, vai receber um aviso. Nesse caso, tem duas opções:

  1. Depois de indicar o seu email e palavra-passe, deve ler e aceitar a Política de Privacidade e os Termos e Condições. Nesse momento, ficará disponível o botão ‘Criar registo’. Clique nesse botão para receber, no email que indicou, um link para confirmar o registo.
  2. Clique no link que recebeu no seu email (válido durante 24 horas) para confirmar o registo. Será enviado de volta para a página de acesso ao Balcão dos Fundos. Neste momento, o registo fica concluído.
  3. Aceda ao Balcão dos Fundos com o seu NIF e palavra-passe. Deve editar e completar a informação em falta na secção ‘Dados da Entidade’. Depois, poderá apresentar a sua candidatura.

Se tiver problemas durante o registo, consulte o artigo Problemas durante o registo no Balcão dos Fundos (link)

 

Autenticação através do Balcão dos Fundos

Só podem registar-se desta forma entidades que não o podem fazer de outra.Ou seja, este tipo de registo só está disponível para:

  • Pessoas coletivas que não estejam registadas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC)
  • Pessoas coletivas que estejam registadas no FCPC há menos de 15 dias úteis
  • Pessoas singulares que não tenham dados de autenticação governamental, seja pelo acesso ao Portal das Finanças, seja através da Autenticação.gov.pt.

 

  1. Aceda à página de registo do Balcão dos Fundos e escolha a opção ‘Autenticação através do Balcão dos Fundos’.
  2. Indique o seu NIF (ou NIPC, no caso das pessoas coletivas), o email e a palavra-passe que quer associar ao seu registo. O email que indicar será também o seu email de contacto com o Balcão dos Fundos e o que será usado se precisar de recuperar a sua palavra-passe.

A sua palavra-passe tem de ter:

  • 6 a 50 carateres
  • pelo menos uma letra maiúscula
  • pelo menos uma letra minúscula
  • pelo menos um número.

Não é possível fazer o registo com um email que já exista no Balcão dos Fundos ou no Balcão 2020. Se tentar fazê-lo, vai receber um aviso. Nesse caso, tem duas opções:

  1. Preencha manualmente o campo ‘Denominação’, com o nome da entidade (pessoa coletiva ou singular), constante no Instituto de Registo e Notariado (IRN). Deverá ainda ler e aceitar a Política de Privacidade e os Termos e Condições. Nesse momento, ficará disponível o botão ‘Criar registo’. Clique nesse botão para receber, no email que indicou, um link para confirmar o registo.
  2. Clique no link que recebeu no seu email (válido durante 24 horas) para confirmar o registo. Será enviado de volta para a página de acesso ao Balcão dos Fundos. Neste momento, o registo fica concluído.
  3. Aceda ao Balcão dos Fundos com o seu NIF e palavra-passe. Deve editar e completar a informação em falta na secção ‘Dados da Entidade’. Depois, poderá apresentar a sua candidatura.

Se tiver problemas durante o registo, consulte o artigo Problemas durante o registo no Balcão dos Fundos.

 

Registo de unidades organizacionais sem personalidade jurídica, mas com autonomia administrativa

As unidades organizacionais são entidades ou departamentos que dependem de uma entidade/instituição/organismo e, como não têm personalidade jurídica, não podem registar-se no Balcão.

A entidade/instituição/organismo da qual dependem é que regista a unidade organizacional e o seu representante legal (com NIF de pessoa singular), ficando esta unidade associada ao seu registo.

Nesse caso, deve fazer-se o seguinte:

  1. Confirmar se a entidade/instituição/organismo se encontra registada no Balcão dos Fundos.
  2. Se não estiver registada, deve registar-se.
  3. Depois de registada, deve associar a unidade organizacional ao seu registo em ‘Dados da Entidade’ (ver imagem abaixo).

 

 

Como fazer o registo no Balcão dos Fundos para quem usava o Balcão 2020

Se usava o Balcão 2020, não precisa de se registar no Balcão dos Fundos. Pode aceder ao Balcão dos Fundos com o mesmo utilizador e palavra-passe que usava antes.

Outros temas de ajuda

O que é o Balcão dos Fundos